FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000888-03.2018.8.13.0231
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:41
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5000888-03.2018.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: H. S. D. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DE RIBEIRAO DAS NEVES - FUM/NEVES CPF: 04.956.690/0001-08 e outros DECISÃO 1. A perícia foi requerida por ambas as partes. Assim, a parte autora é responsável por adiantar 50% do valor da perícia e a parte ré, os outros 50%. A parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto 50% do valor da perícia será pago pelo sistema AJ, até o teto previsto na tabela da Portaria da Presidência e os outros 50% pela parte ré. O caso necessita de médico obstetra. Considerado que o Perito anteriormente nomeado declinou do encargo (artigo 468, CPC), em substituição, nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos e determino que se cumpra todos os itens da decisão de ID 10019165350. Quesitos da parte autora constam em ID 10182243904. Quesitos do réu constam em ID 9754309423. 2. O perito anterior recusou o encargo no sistema AJ, desnecessário o cancelamento da nomeação. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DAVID PINTER CARDOSO Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves