FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT21 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000582-49.2021.5.21.0003
sigla tribunal:TRT21
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Natal
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:28
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL  ATOrd 0000582-49.2021.5.21.0003  RECLAMANTE: DIOGENES DE ASSIS MENDES  RECLAMADO: DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA E OUTROS (7)  DITAL DE NOTIFICAÇÃO O Exmo. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, Juiz do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, que a reclamada RECLAMADO: DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA, LETICIA PORTO SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA, DIVINO PIZZAS LTDA, DIVINO SUSHI LTDA, FLASHWEB INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA, EMPORIUM SUSHI LTDA, L P SILVA, ora em local incerto e não sabido, fica notificada para tomar ciência do inteiro teor da decisão proferida nestes autos de id. Id 6bec9ca, que segue abaixo: SENTENÇA - IDPJ Vistos etc.  A decisão proferida no ID e59e0cb, reconhecendo a sucessão trabalhista, determinou o prosseguimento da execução em face da sucessora DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA., em face da qual foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com intimação dos sócios e empresas a eles relacionadas para impugnação do incidente, os quais permaneceram inertes.  Diante disso, com fundamento nos arts. 10-A da CLT, 28, caput e § 5º, da Lei nº 8.078/90 e 133, § 2º do CPC, desconsidero a personalidade jurídica da executada e declaro a responsabilidade dos seguintes sócios e empresas a eles relacionadas:  - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA (CPF ***.***.***-**);  - LETICIA PORTO SILVA (CPF ***.***.***-**)  - DIVINO PIZZAS LTDA. (CNPJ 48.352.023/0001-91);  - DIVINO SUSHI LTDA. (CNPJ 48.578.028/0001-37);  - EMPORIUM SUSHI LTDA. (CNPJ 48.620.879/0001-09);  - FLASHWEB INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA. (CNPJ 03.222.327/0001-04); e  - L P SILVA (CNPJ 46.779.987/0001-95).  Intimem-se os requeridos acerca da presente decisão e, passado o prazo recursal, liberem-se a favor do exequente e seu advogado os valores disponíveis nos autos.  Feito isso, atualizem-se os cálculos com dedução dos valores pagos e voltem os autos conclusos para novas deliberações.  NATAL/RN, 08 de maio de 2025.     DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR  Juiz do Trabalho Titular  NATAL/RN, 16 de setembro de 2025.  DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Magistrado<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FLASHWEB INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA<br>