FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT21 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000582-49.2021.5.21.0003
sigla tribunal:TRT21
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Natal
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:28
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000582-49.2021.5.21.0003 RECLAMANTE: DIOGENES DE ASSIS MENDES RECLAMADO: DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Exmo. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, Juiz do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, que a reclamada RECLAMADO: DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA, LETICIA PORTO SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA, DIVINO PIZZAS LTDA, DIVINO SUSHI LTDA, FLASHWEB INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA, EMPORIUM SUSHI LTDA, L P SILVA, ora em local incerto e não sabido, fica notificada para tomar ciência do inteiro teor da decisão proferida nestes autos de id. Id 6bec9ca, que segue abaixo: SENTENÇA - IDPJ Vistos etc. A decisão proferida no ID e59e0cb, reconhecendo a sucessão trabalhista, determinou o prosseguimento da execução em face da sucessora DIVINO CAMARAO GASTROBAR LTDA., em face da qual foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com intimação dos sócios e empresas a eles relacionadas para impugnação do incidente, os quais permaneceram inertes. Diante disso, com fundamento nos arts. 10-A da CLT, 28, caput e § 5º, da Lei nº 8.078/90 e 133, § 2º do CPC, desconsidero a personalidade jurídica da executada e declaro a responsabilidade dos seguintes sócios e empresas a eles relacionadas: - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA (CPF ***.***.***-**); - LETICIA PORTO SILVA (CPF ***.***.***-**) - DIVINO PIZZAS LTDA. (CNPJ 48.352.023/0001-91); - DIVINO SUSHI LTDA. (CNPJ 48.578.028/0001-37); - EMPORIUM SUSHI LTDA. (CNPJ 48.620.879/0001-09); - FLASHWEB INFORMATICA E MULTIMIDIA LTDA. (CNPJ 03.222.327/0001-04); e - L P SILVA (CNPJ 46.779.987/0001-95). Intimem-se os requeridos acerca da presente decisão e, passado o prazo recursal, liberem-se a favor do exequente e seu advogado os valores disponíveis nos autos. Feito isso, atualizem-se os cálculos com dedução dos valores pagos e voltem os autos conclusos para novas deliberações. NATAL/RN, 08 de maio de 2025. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular NATAL/RN, 16 de setembro de 2025. JACKSON MARCIO NOBRE DE QUEIROZ Servidor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LETICIA PORTO SILVA<br>