FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0100948-50.2023.5.01.0014
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:26
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f8d36 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vistas as manifestações das partes, homologo acordo, na forma da minuta de #id:b846be0 com retificações decorrentes do depósito recentemente efetuado pela ré (e informado na petição de #id:cb1687e), ficando os termos da avença ratificados na forma do texto trazido neste despacho. Expeça(m)-se alvará(s), ao exequente e ao seu patrono, na forma da cláusula 1.1 e da cláusula 2 do termo abaixo reproduzido. Após, proceda a secretaria os devidos registros no PJe, e remetam-se os autos ao fluxo de acordo em cumprimento. *** TERMO DE ACORDO HOMOLOGADO *** LEONAM LEANDRO DE OLIVEIRA, doravante "exequente", e CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 00.615.133/0001-72, ROBERTO TORRES QUINTANILHA - CPF ***.***.***-** e PEDRO OSORIO VARGAS DA SILVA FILHO - CPF ***.***.***-**, doravante "executados-aderentes", por meio de seus(uas) advogados(as) regularmente constituídos, conciliam nos seguintes termos: 1- os executados-aderentes pagarão ao exequente o valor líquido de R$ 25.021,65, da seguinte forma: 1.1- 1 (uma) parcela de R$ 11.950,36, por meio dos valores já depositados nos autos, informados na petição de #id:7615247 e #id:cb1687e; 1.2- 4 (quatro) parcelas de R$ 3.267,82, mensais e sucessivas, até o dia 5 (cinco) de cada mês (ou dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em um sábado, domingo ou feriado nacional), iniciando-se em 05/10/2025; 2- os executados-aderentes pagarão ao patrono do exequente o valor líquido de R$ 2.502,16, a título de honorários, por meio dos valores já depositados nos autos, informados na petição de #id:7615247 e #id:cb1687e; 3- os executados-aderentes deverão comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária (R$ 1.214,75) e das custas (R$ 226,12), até o dia 05/03/2026; 4- os executados-aderentes deverão observar os dados bancários apresentados pelo(a) exequente sob #id:98f6dee, e utilizar forma e meio de pagamento que, sob condições normais de funcionamento do sistema financeiro e do serviço utilizado, garantam a disponibilidade do montante ao(a) credor(a) no dia avençado; 5- será aplicada penalidade de 30% sobre o valor integral da parcela inadimplida ou paga com atraso de 1 (um) ou mais dias corridos; 6- atraso superior a 15 dias corridos em qualquer das parcelas implicará vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, sobre as quais se aplicará também a penalidade descrita na cláusula 5; 7- o adimplemento integral do acordo implica reconhecimento de quitação do exequente a todos os executados quanto às obrigações decorrentes da relação de trabalho objeto desta ação; 8- ficam mantidos os registros em cadastros de devedores até que se dê o integral cumprimento desta avença ou satisfação da execução por qualquer outra forma. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de setembro de 2025. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LEONAM LEANDRO DE OLIVEIRA<br>