FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5044330-43.2025.8.13.0079
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
nome classe:ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:22
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5044330-43.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Alienação Judicial, Alteração de Coisa Comum] AUTOR: ALVIMAR ALVES DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FABIANA MIRANDA SANTOS CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos os autos, Considerando o teor da Deliberação nº 025/2015 fixa parâmetros para o atendimento pela Defensoria Pública Estadual, relativos a interesses individuais, que dispõe sobre os parâmetros de hipossuficiência, sob o aspecto econômico e financeiro, a que utilizo como paradigma para análise dos requerimentos de justiça gratuita formulados por pessoas físicas, intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar: I – declaração anual de imposto de renda; II – comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou do tomador de serviços; III – extratos bancários atualizados; IV – carteira de trabalho; V – comprovantes de despesas tais como contas de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, condomínio, aluguel, IPTU e IPVA; VI – outros elementos indicativos da capacidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Autorizo o parcelamento, se requerido, em até seis vezes. Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem