FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0041700-76.2001.5.15.0066
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE2 - Ribeirão Preto
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:18/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:19
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE2 - RIBEIRÃO PRETO  ATOrd 0041700-76.2001.5.15.0066  AUTOR: ROBERTO MENEGAO  RÉU: F J V DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18327e0 proferido nos autos.  Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO   A parte exequente reitera a postulação para penhora do benefício previdenciário percebido pelos executados. Defiro parcialmente. Considerando a informação de que o executado CARLOS ROBERTO LEMES DA SILVA, CPF nº ***.***.***-**, recebe rendimentos oriundos da Autarquia Previdenciária- INSS, no importe de R$6.140,04, desta forma, oficie-se ao ente público, determinando a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) do benefício líquido percebido pelo aludido devedor, até o limite do débito exequendo, no importe de R$9.328,58, válido para 04/05/2023. Oficie-se a fonte pagadora Autarquia Previdenciária- INSS, para que promova a transferência dos valores constritos, mensalmente, por meio de Guia de Depósito Judicial emitida através do link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial, até o limite do valor executado, no importe de R$9.328,58, atualizado até 04/05/2023. Quanto ao mais, visando a orientar os atos do INSS em relação à extensão dos bloqueios nos benefícios do executado, informe-se que os mesmos devem perdurar até que se sobrevenha ordem judicial de interrupção, a qual somente será proferida quando depositada judicialmente a integralidade do débito.  A presente Decisão foi assinada digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento).  A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras.  Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão.  O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria.  Eventual resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br, em arquivo “pdf”.  A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet -http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam-, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Sem prejuízo, compulsando os autos, verifica-se que conforme determinação contida em ata de audiência, os valores para devolução ao reclamado MANOEL ANIBAL VERSIANI, permanecem depositados, assim sendo, reitere-se a intimação ao reclamado supracitado para que, no prazo de 10 dias, informe ao Juízo seus dados bancários, possibilitando as providências liberatórias.  Silente, proceda à Secretaria a busca de suas informações bancárias através do sistema SISBAJUD, certificando nos autos, sob sigilo. Enviado o expediente, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de setembro de 2025  CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ROBERTO MENEGAO<br>