FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000045-85.1993.8.17.1170
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Quipapá
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:18/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:14
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº 0000045-85.1993.8.17.1170 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO(A): USINA AGUA BRANCA SOCIEDADE ANONIMA REPRESENTANTE: NIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DECISÃO E PENHORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Quipapá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208624746, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro os requerimento formulados pela parte exequente (ID 184880011). Intime-se a parte executada, por meio da pessoa jurídica nomeada como síndica, ALVES & MELO ADVOGADOS, sociedade simples, registrada na OAB-PE sob o nº 1899, e registrada sob o CNPJ nº 26.550.146/0001-02, com sede à Rua Prof. Anunciada da Rocha, 214, Empresarial Melo Gouveia, sala 203, Madalena – Recife/PE. CEP: 50.170-390, representada por seu sócio-administrador Dr. João Reginaldo Alves Melo da Silva, advogado, OAB/PE nº 35.347, acerca da penhora realizada no rosto dos autos. Após, não havendo requerimentos, determino a suspensão do feito ao aguardo do deslinde do processo de falência (0000002-75.1998.8.17.1170). Quipapá-PE, data da assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz Substituto " QUIPAPÁ, 17 de setembro de 2025. JOSE WIGENES AIRES JUNIOR DRZM