FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003670-95.2023.8.13.0040
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:12
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003670-95.2023.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária, Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: VIVIANE ALEXANDRE RODRIGUES CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos etc. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, conforme manifestação de Id. 10486929249, mister a extinção do feito. Destarte, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, taxa e despesas processuais finais. Autarquia Federal isenta. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araxá, 16 de setembro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito