FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0665500-62.1992.5.09.0003
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:19/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:09
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA  ATOrd 0665500-62.1992.5.09.0003  RECLAMANTE: EMERSON MOREIRA BATISTA  RECLAMADO: DIGITRONIC INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684ae6 proferido nos autos.  DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de contratos de consórcio em nome dos executados DIGITRONIC INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 77.976.744/0001-70; CESAR AUGUSTO PRIM, CPF: ***.***.***-**; MARCELO BOGUCHEVSKI STROPPA, CPF: ***.***.***-**; CESAR AUGUSTO PRIM LTDA, CNPJ: 41.132.534/0001-59.  Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os meios considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório.  No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.  Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT., (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017).  CURITIBA/PR, 18 de setembro de 2025.  EDINEIA CARLA POGANSKI  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - EMERSON MOREIRA BATISTA<br>