FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0008811-83.2024.8.16.0034
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraquara
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:19/09/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:04
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: PIR-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008811-83.2024.8.16.0034 Processo:   0008811-83.2024.8.16.0034 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Servidores Inativos Valor da Causa:   R$49.155,50 Requerente(s):   ELVIRA DRANKA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Acyr Gonçalves Martins, 942 - Vila Ipanema - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-020 - E-mail: annesprev@gmail.com - Telefone(s): (41) 9585-8978 Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Inácio Lustosa, 700 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa 700, 700 - CURITIBA/PR SEAP/PR - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 77.071.579/0001-08) Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n. Palácio das Araucárias - 2º e 3º andares - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-140       1. Recebo o recurso no efeito devolutivo, eis que tempestivo. (art. 43, Lei nº 9.099/95). 2. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Piraquara, 11 de setembro de 2025.   Rafael Velloso Stankevecz  Juiz de Direito