FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000660-17.2001.8.16.0170
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível de Toledo
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:19/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 03:03
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0000660-17.2001.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$161.548,98 Exequente(s): Fertiflora Fertilizantes Ltda (CPF/CNPJ: 47.731.921/0001-98) Rodovia PR-317, 0 - Jardim La Salle - TOLEDO/PR - CEP: 85.902-600 HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA (CPF/CNPJ: 77.098.978/0001-62) Avenida Parigot de Souza, 1327 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-070 Executado(s): ESPÓLIO DE HERMES GRANDIZOLI (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) s/nº, s/nº - Centro - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 JOSE ANTONIO MARQUES (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA EPITÁCIO PESSOA, 1217 CENTRO - MARILUZ/PR MONIQUE DANIELA MARQUES (RG: 62154993 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA CENTENÁRIO , 91 - JARDIM CURITIBA - GOIOERÊ/PR Nathalina Guerra Grandizoli (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Fazenda da Mata , s/n Zona Rural - JANIÓPOLIS/PR PEDRO LUIZ MARQUES (RG: 34014558 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA 1º DE MAIO, 265 - CENTRO - GOIOERÊ/PR VAGNER GRANDIZOLI (RG: 159438597 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Estrada Bredápolis, s/n Zona Rural - JANIÓPOLIS/PR - CEP: 87.380-000 VALDECIR GRANDIZOLI (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Osvaldo Chiquito , 165 - Centro - JANIÓPOLIS/PR Valderice Grandizoli dos Santos (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Jucelino Kubstchek, 625 - Boa Vista - ITURAMA/MG - CEP: 38.280-000 Valmir Grandizoli (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Nicanor Mendonça, 419 - Centro - BOM JESUS DA PENHA/MG - CEP: 37.948-000 Terceiro(s): CLEUNICE FAMELI DE MATTOS (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Venezuela, 445 Residencial Morumbi - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 ISRAEL GARCIA DE MATTOS (RG: 7153414 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Venezuela, 445 Casa - Residencial Morumbi - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 DECISÃO 1 – A decisão de seq. 651, ao homologar a transação celebrada entre as partes, condicionou a expedição da carta de adjudicação à apresentação das novas matrículas georreferenciadas. Portanto, a expedição de carta de adjudicação sem a prévia individualização das matrículas poderia tornar o título ineficaz perante o fólio real, ocasionando retrabalho processual e comprometendo a utilidade da execução. Nesse contexto, postergar os atos de recolhimento das custas e expedição dos termos até a conclusão do georreferenciamento não significa retardar indevidamente a execução, mas sim garantir que os atos se realizem de forma eficaz, definitiva e compatível com a realidade registral do imóvel. Ademais, a averbação da penhora e a subsequente adjudicação produzem efeitos perante terceiros somente quando devidamente registradas (art. 844 do CPC). Tal publicidade somente cumprirá sua função se realizada sobre matrícula precisa e atualizada, o que exige a conclusão dos trabalhos técnicos. 1.1 – Nestes termos, defiro o requerimento de seq. 663, para o fim de suspender o recolhimento das custas e a expedição do termo de penhora e da carta de adjudicação até a comprovação da conclusão do georreferenciamento e da abertura das novas matrículas individualizadas dos imóveis de matrícula nº 40.833 e 40.834. 1.2 - Após a juntada da referida comprovação, intime-se a Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar o recolhimento das custas pertinentes e requerer a expedição da carta de adjudicação. 2 – No mais, seguimento conforme seq. 651. 3 – Intimações e diligências necessárias. Toledo, 05 de setembro de 2025. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO