FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0044151-27.2019.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3º Juizado Especial Cível de Londrina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:22/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 02:41
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0044151-27.2019.8.16.0014 Exequente(s): MOVELARIA TRADIÇÃO LTDA - ME Executado(s): ANDRE SIPOLI FONTANA BERTIN Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação consubstanciada na petição de acordo de sequência 286.1. Promova-se a inclusão de Rafael Sipoli Fontana Bertin, CPF ***.***.***-** no polo passivo da demanda, mediante as anotações e comunicações cabíveis. Considerando que a dívida está garantida por penhora, excepcionalmente, suspendo o processo até 15.01.2027. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente para – em 05 (cinco) dias – esclarecer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de imediata extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS