FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002980-20.2025.8.13.0453
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Citação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Citação
data disponibilizacao:22/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 02:40
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PJe PROCESSO Nº 5002980-20.2025.8.13.0453 AUTOR: JOAO DE CASTRO SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU/RÉ: ADMILSON MOREIRA DE SOUZA CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE NOVO CRUZEIRO CPF: 18.404.889/0001-38 Pela presente, fica V. Senhoria CITADA para os termos da petição inicial, bem como INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 20/10/2025 09:00, neste juízo, localizado na Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000, acompanhada por advogado. Fica V. Senhoria advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Fica, outrossim, advertida que, caso manifeste desinteresse na autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Se não manifestar o desinteresse e não comparecer à audiência ou, se comparecer e não houver autocomposição, da data da audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Em qualquer caso, não sendo contestada a ação, será V. Senhoria considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. Novo Cruzeiro, na data da assinatura eletrônica.