FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0725981-19.2024.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 02:13
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Texto íntegra

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ADV: HENRIQUE ALVES DE MELO (OAB 40642/PE) - Processo 0725981-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nelly Maria Sampaio e FerreiraB0  - DECISÃO Diante da juntada do termo de renúncia (p. 118) e da previsão do art. 48 da Resolução CNJ n. 303/2019, defiro a renúncia para enquadramento como RPV do crédito da exequente Nelly Maria Sampaio e Ferreira (CPF n. ***.***.***-**)). Após o decurso do prazo de cinco dias úteis para eventuais embargos de declaração acerca desta decisão, expeça-se a requisição via SAPRE com os dados descritos na sentença e com os ajustes desta decisão. A Secretaria deve observar o § 6º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303/2019, intimando previamente as partes do inteiro teor da requisição, que deverá conter as informações do quadro acima. Intimada a autoridade competente para o pagamento da RPV no prazo legal e ultimados todos os atos no SAPRE, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, visando ao cumprimento das determinações nela contidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 24 de setembro de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito