FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0144259-17.2024.8.17.2001
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:25/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 02:11
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0144259-17.2024.8.17.2001 REQUERENTE: NAGILLA CRISTINA DIAS DOS SANTOS, G. V. D. D. S., P. V. L. D. REQUERIDO(A): ERIDAN DIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a parte requerente intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215742859, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Requisite-se, por meio do Sisbajud, o bloqueio e a transferência dos valores existentes em nome de ERIDAN DIAS DA SILVA, CPF Nº. ***.***.***-**, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 3234-4, ficando à disposição deste Juízo, vinculada a este processo. Intime-se a requerente Nagilla Cristina Dias dos Santos, por meio de seu advogado, para dar cumprimento aos itens 2 e 3 do parecer do Ministério Público de ID nº 196830815. Após, vistas ao Ministério Público. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Auri Alexandre Juíza de Direito em substituição" RECIFE, 24 de setembro de 2025. ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões