FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003406-22.2025.8.13.0327
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 02:02
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5003406-22.2025.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA DIAS CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos. Em Id.10542978167 a parte autora pugna pelo “Juízo 100% digital”, depreende-se que, malgrado tenha optado por tal juízo, a parte autora deixou de informar seu endereço eletrônico e o número de celular conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 1477/PR/2023. Ressalta-se que a ausência dessas informações inviabiliza o cumprimento das finalidades exigidas pela referida Portaria, em especial porque a opção pelo Juízo 100% Digital implica na realização de todos os atos do processo por meio eletrônico. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sem prejuízo de nova formulação, desde que devidamente instruída com os dados exigidos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1477/PR/2023. Em que pese o art. 7º da Lei 12.153/2009 prever a citação do ente público, na figura de seu representante, para comparecimento em audiência de conciliação, observa-se que, em razão da natureza dos pedidos, bem como pela indisponibilidade dos bens e verbas públicas, como regra, são infrutíferas as conciliações designadas. Ademais, havendo possibilidade de eventual transação, poderá o ente público demandado apresentar proposta de acordo por escrito, a ser apreciada pela parte autora, sem prejuízo de, haver designação de ato conciliatório em qualquer momento processual, caso seja de interesse das partes. Dito isso, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Ainda deverá a parte requerida informar se possui proposta de acordo, a qual deverá ser apresentada juntamente da contestação. Após, ocorrendo as hipóteses dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, devendo desde já, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo a pertinência e imprescindibilidade de cada meio de prova, sob pena de indeferimento. Em seguida, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo a pertinência e imprescindibilidade de cada meio de prova, sob pena de indeferimento. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências legais. Cumpra-se. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri