FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0101330-80.2019.5.01.0047
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101330-80.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: DAYANE RODRIGUES GOMES RECLAMADO: VISAO DE FUTURO EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALIATAR FRANCISCO LOPES FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: Ante o exposto, conheço da desconsideração da personalidade jurídica do executado VISAO DE FUTURO EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. - ME por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE,nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade dos sócios ALIATAR FRANCISCO LOPES FILHO, CPF ***.***.***-** e GEZENI RODRIGUES ROSA LOPES, CPF ***.***.***-**, consoante o disposto na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino a retificação da autuação para que os srs. ALIATAR FRANCISCO LOPES FILHO, CPF ***.***.***-** e GEZENI RODRIGUES ROSA LOPES, CPF ***.***.***-** passem a figurar na condição de executados. Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão, fluindo o prazo de 8 (oito) dias para a interposição de Agravo de Petição (arts. 855-A, § 1º, II, e 897, "a", da CLT). Decorrido o prazo recursal sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, e art. 878, ambos da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Assessor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ALIATAR FRANCISCO LOPES FILHO<br>