FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003821-96.2025.4.04.7114
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Ijuí
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:29/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:47
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003821-96.2025.4.04.7114/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: PAULO JURENI BECKER</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAIQUEL ALOISIO SCHMIDT (OAB RS105271)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong><u>1. Do período laborado na empresa Sul Minas Retifica Ltda EPP</u>:</strong></p> <p>Considerando as diligências já empreendidas pela parte autora, sem aproveitamento (<span>evento 24, CARTA5</span>), <strong>determino a expedição de ofício à empresa.</strong></p> <p>Assim, <strong>deverá a parte autora</strong>, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar <u>endereço, telefone e contato de e-mail atualizados da empresa acima citada</u>.</p> <p>Com atendimento, <strong>oficie-se</strong> à empresa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do <u>LTCAT ou PPRA</u><strong> </strong>que contenha(m) as informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente (<u><span>PAULO JURENI BECKER</span> - CPF: ***.***.***-**, período de 01/09/2005 a 14/08/2006</u>) ou equivalente, devidamente firmado,<strong> sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, </strong>desde que contenham as informações necessárias.</p> <p>Com aproveitamento, dê-se vista às partes.</p> <p><strong>2. </strong>Com atendimento do item '1' ou transcorrido o prazo sem manifestação, i<span>ntimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.<strong> </strong>Após, nada requerido, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.</span></p> <p><span><strong>3. </strong>Do contrário, sem aproveitamento, voltem os autos conclusos para despacho.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>