FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5066607-34.2019.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:43
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5066607-34.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: DILMA SOARES DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros DECISÃO DEFIRO a prioridade/superpreferência ao beneficiário do crédito do ofício precatório que faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial em razão da idade, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição da República, do art. 102, § 2º, do ADCT e do art. 9º, inciso II, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 (com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022). DÊ-SE prosseguimento à expedição do precatório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças