FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5023224-64.2024.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:43
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5023224-64.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCONES BATISTA DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: DESPACHO Intimem-se os autores, por seu procurador, para que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, cumprindo as seguintes diligências: inclusão do proprietário registral do bem, consoante ID 10443001685, no polo passivo da ação, qualificando-o, inclusive quanto ao seu endereço, para que possa ser devidamente citado; comprovação do recolhimento das custas processuais complementares, a serem calculadas sobre o valor da causa retificado (ID 10466166468) e esclarecimento acerca dos confinantes qualificados em ID 10442981966, já que diferem daqueles mencionados na petição inicial. Cumpra-se. Montes Claros, 25 de setembro de 2025. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito