FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0114400-22.1999.5.03.0109
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:30/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:36
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE  ATOrd 0114400-22.1999.5.03.0109  AUTOR: JOSE ARAUJO OLIVEIRA  RÉU: BARRAGEM EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0849ff7 proferida nos autos.  CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos.  BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2025.  ACS  DECISÃO  - PJe Vistos os autos.  Diante do requerimento do exequente, cadastre-se o débito no sistema SAB-Pje - Sistema de Automatização de Bloqueios de Ativos Financeiros:  R$260.313,17  Executados:  BARRAGEM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 66.222.803/0001-07; GERALDO VINICIUS SALOMAO, CPF: ***.***.***-**  Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJ's de todas as filiais da(s) executada(s) para a realização do SISBAJUD.  OBS: As sociedades corretoras (CTVM) e as sociedades distribuidoras (DTVM) de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão integradas ao sistema SISBAJUD. Com isso, as ordens de bloqueios atingem ações e units, fundos imobiliários,  debêntures, tesouro direto, ativos de renda fixa(títulos públicos federais, CDBs, COEs, RDB, CPR, LCIs, LCAs, LCSs, LFSs, etc.), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc.) e cotas de fundos de investimentos. Também são alcançados os Bancos Múltiplos, Comerciais, Comerciais Corporativos, Públicos, de Desenvolvimento, Múltiplos Cooperativos, de Desenvolvimento e as Instituições de Pagamento.  Registra-se que o cadastramento do feito no SAB-Pje deverá perdurar pelo prazo prescricional em curso, ficando o exequente ciente, desde já, que a prescrição somente será interrompida em caso de resultado positivo da pesquisa, sendo certo que a parte poderá indicar outros meios para prosseguimento.  BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2025.  CLARICE DOS SANTOS CASTRO  Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOSE ARAUJO OLIVEIRA<br>