FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4003101-16.2025.8.26.0320
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Limeira
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:30/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:30
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003101-16.2025.8.26.0320/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: PHD CURSOS EDUCACIONAIS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB SP307526)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Vistos.</span></p> <p><span>Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).</span></p> <p><span>O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.</span></p> <p><span>Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.</span></p> <p><span>Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.</span></p> <p><span>Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/09/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40031011620258260320 , à 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA, em que são partes: PHD CURSOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 32066658000192, e <span>ANA JULIA FRANCO MATIAS</span>, CPF: ***********, cujo valor da causa é: 7.767,44 (SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. </span></p> <p><span>Intime-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>