FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4003101-16.2025.8.26.0320
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Limeira
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:30/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:30
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4003101-16.2025.8.26.0320/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: PHD CURSOS EDUCACIONAIS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDR&Eacute; LUIS DE LIMA (OAB SP307526)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><span>Vistos.</span></p>
<p><span>Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a d&iacute;vida, custas e despesas processuais, al&eacute;m de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, a contar da cita&ccedil;&atilde;o. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde j&aacute; deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justi&ccedil;a gratuita).</span></p>
<p><span>O(s) executado(s) dever&aacute;(&atilde;o) ter ci&ecirc;ncia de que, nos termos do art. 827, &sect;1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios poder&atilde;o ser reduzidos pela metade.</span></p>
<p><span>Registre-se, tamb&eacute;m, a possibilidade de oferecimento de embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, distribu&iacute;dos por depend&ecirc;ncia e instru&iacute;dos com c&oacute;pias das pe&ccedil;as processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do C&oacute;digo de Processo Civil.</span></p>
<p><span>Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o dep&oacute;sito de trinta por cento do valor total executado, poder&aacute; ser requerido o parcelamento do restante em at&eacute; 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e de juros de um por cento ao m&ecirc;s.</span></p>
<p><span>Servir&aacute; a presente decis&atilde;o como certid&atilde;o para fins de averba&ccedil;&atilde;o da presente a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o no registro de im&oacute;veis, registro de ve&iacute;culos ou registro de outros bens sujeitos &agrave; penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribu&iacute;da, no dia 18/09/2025 e admitida em ju&iacute;zo, dados do processo no cabe&ccedil;alho sob o n&ordm; 40031011620258260320 , &agrave; 4&ordf; VARA C&Iacute;VEL DA COMARCA DE LIMEIRA, em que s&atilde;o partes: PHD CURSOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 32066658000192, e <span>ANA JULIA FRANCO MATIAS</span>, CPF: ***********, cujo valor da causa &eacute;: 7.767,44&nbsp;(SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Caber&aacute; ao exequente a impress&atilde;o e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, &sect; 1&ordm;, do CPC, no prazo de 10 dias.&nbsp;</span></p>
<p><span>Intime-se.</span></p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>