FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002092-82.2013.8.13.0607
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:13
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 0002092-82.2013.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS CPF: 03.589.068/0001-46 RÉU: UNIMED SANTOS DUMONT SOC COOP DE SERVICOS MEDICOS LTDA CPF: 19.775.840/0001-54 SENTENÇA Vistos, etc. Defronte à manifestação de id. 10450111131 informando que a parte executada quitou a dívida, mister extinguir a execução fiscal. Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal pelo adimplemento, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont