FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000364-14.2026.4.05.8300
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:21ª Vara Federal PE
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000364-14.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANNA TALLYTA BIONE DE SA CARVALHO - PE27251 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança em que, após a sentença de concessão da segurança que determinou à autoridade coatora que decida o pedido administrativo no prazo estipulado, a impetrada veio aos autos informar a conclusão da análise administrativa e, portanto, o cumprimento da obrigação. Desse modo, intime-se o impetrante a se manifestar acerca da satisfação de seu direito e da possível perda de objeto da lide, no prazo de 5 dias, de logo ciente que seu silêncio será interpretado como concordância com o cumprimento da segurança. Caso confirmada a satisfação da obrigação, deixo de remeter os autos para apreciação do duplo grau de jurisdição em face da perda de objeto. Neste caso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida. Caso o impetrante discorde da perda de objeto do presente mandamus, remetam-se os autos, oportunamente, ao egrégio TRF. Recife, data da validação. mcvs