FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5019007-31.2024.8.13.0480
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 01:00
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019007-31.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SILVANO APARECIDO NEIA CPF: ***.***.***-** RÉU: JOAQUIM ALVINA NEIA CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verificou-se que alguns documentos requeridos na decisão de ID nº10411862363 não foram juntados. Ante ao exposto: 1- Intime-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC, bem como a certidão de quitção de tributos estadual. Após, retorne os autos conclusos. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas