FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0413340-21.1999.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 00:59
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
11 KBProcesso 0413340-21.1999.8.26.0053 (053.99.413340-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria de Fátima Felipe Barbosa - - Maria Fátima Rodrigues dos Sanros - - Osvaldo da Silva - - Maria Marta Miguel - - Newton Sergio Castellani - - Benedito Carlos Nogueira - - Maria José Neves Alves - - Anadia Philemon de Campos - - Jacob Elias Diogo de Araújo - - Joana da Graça Lima - - Leda Teodoro da Costa - - Severino Saraiva da Costa - - José Antonio da Silva - - Sebastião Ferreira da Silva - - Dermeval Feliciano de Oliveira e outros - CLAUDIO SEGOBIA DA SILVA - - Marcia Regina Marques Panfieti - - Daniele Panfieti Silva - - Fabio Henrique Panfieti Silva - - Magali Ribeiro Lima - Espólio de ANTONIO CARLOS DE MENEZES LIMA - - Angelica Ribeiro Lima - Espólio de ANTONIO CARLOS DE MENEZES LIMA - - Rodrigo Ribeiro Lima - Espólio de ANTONIO CARLOS DE MENEZES LIMA - - Sidney Biacsi - - Luiz Ventura Junior - - Eliana Ventura - - Adriano Lima dos Reis - - Kelly Cristina Lima dos Reis - - Liliani Ramos dos Reis - - Eunice Silva de Araujo - - Camila Diogo de Araujo - - Carina Diogo de Araujo e outro - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda (cedente) Maria Izabel Tomaz de A. Santos - - Marcia Martine de Rezende (cessionária) - - Solutri Consultoria e Assessoria Em Intermediações Ltda ( Cessionária) - - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - para fins de intimação (excluir depois) - - Laguz I Fundo de Invlaguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Domus Octante I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada - Execução nº 2010/000092 VISTOS 1. Fls. 2507/2512: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA com a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA, em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme escritura pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2513/2515, datado de 10/06/2025, protocolado nos autos em 10/06/2025. EP 7008123-08.2009.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2667, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2. Fls. 2874: pedido de habilitação dos sucessores de BENEDITO CARLOS NOGUEIRA, feito inicialmente a fls. 2086/2087. Defiro a habilitação dos herdeiros de BENEDITO CARLOS NOGUEIRA (certidão de óbito a fls. 2088), ante a regularidade da documentação trazida: A ELISABETE RIBEIRO NOGUEIRA - fls. 2108 - Quinhão 50% B SANDRA RIBEIRO NOGUEIRA - fls. 2111 - Quinhão 16,66% C RICARDO RIBEIRO NOGUEIRA fls. 2118 - Quinhão 16,66% D - PATRÍCIA RIBEIRO NOGUEIRA - fls. 2122 - Quinhão 16,66% Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Bianca Suemi Koga, OAB/SP 497.402, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2090/2097. Considerando a escritura de inventário e partilha juntada a afls. 2098/2107, entendo cumprido o Prov 2753/24. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 3. Fls. 2883: Capital Intermediações requer a homologação de sua cessão de crédito, já apresentada anteriormente ao juízo. Antes da homologação, informe a cessionária se os herdeiros de João Antonio da Silva estão habilitados nos autos, indicando as folhas do processo digital em que ocorreu o deferimento. 4. Fls. 2891/2896: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora LEDA TEODORO com a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) LEDA TEODORO, em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme escritura pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2897/2903, datado de 11/08/2025, protocolado nos autos em 10/09/2025. EP 7008123-08.2009.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3087, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 5. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora EDINA GONÇALVES com a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) EDINA GONÇALVES em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme escritura pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3264/3270, datado de 26/08/2025, protocolado nos autos em 12/09/2025. EP 7008123-08.2009.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3580, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 6. Fls. 3611: Anote-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), BIANCA SUEMI KOGA (OAB 497402/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), RENATO CRISTIAM DOMINGOS (OAB 227713/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP), PAULO CESAR LOPES RIBEIRO (OAB 336351/SP)