FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010603-17.2025.4.05.8105
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:23ª Vara Federal CE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação para Emendar
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010603-17.2025.4.05.8105 AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio ou de pessoa com quem comprove a relação por meio de certidões de nascimento e casamento ou RG [em caso de parentesco], contrato de aluguel [em caso de locação] JUNTAMENTE COM declaração do proprietário do imóvel, afirmando que o autor reside em sua propriedade, devendo, neste caso, constar a identificação do proprietário (RG, CNH ou outro documento oficial de identificação). Ressalte-se que para tal fim servirão boletos de conta de energia elétrica, água, telefone, internet, cartão de crédito ou outro documento de caráter público, qualquer deles contemporâneo ao ajuizamento do feito (até 1 [um] ano do ajuizamento da ação). Apresentar a COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO do requerimento administrativo referente ao benefício pleiteado, em documento oficial do INSS, constando a data de entrada do requerimento (DER), o nome do requerente, a espécie, o número do benefício, bem como o motivo do indeferimento. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Quixadá-CE, data de inclusão.