FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0013176-88.2026.4.05.8300
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:15ª Vara Federal PE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013176-88.2026.4.05.8300 AUTOR: MARILENE DO CARMO LEITE DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA GONCALVES DE BRITO - CE48092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. O art. 4º da LJEF autoriza a concessão de tutela de urgência no procedimento do JEF, sendo certo que esta será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC-15). Diante das particularidades do JEF, em especial os seus objetivos e o tipo de demanda de que conhece, aliadas à repetibilidade dos valores obtidos em virtude de decisão judicial (STJ, Tema 192, REsp 1555853/RS, DJe 16/11/2015; cancelamento da Súmula 51 da TNU e atuais art. 115, II, LBPS na redação da Lei 13846/2019, art. 46, §3º Lei 8112/90 e art. 300, §3º, CPC), deve ser tratada como excepcionalidade a concessão de tutela antecipada, reservada para os casos em que a demanda reflita elementos de fato incontroversos e seja insuportável o aguardo até a decisão judicial. No caso em análise, portanto, não estando presentes nem a incontrovérsia dos elementos de fato (em virtude da própria natureza da demanda), nem a prova de insuportabilidade, é de ser indeferida a tutela de urgência antecipada. Isto posto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com base no art. 300, CPC-15 c/c art, 4º, LJEF. Cite-se o réu e designe-se perícia. Recife, data da assinatura. Juiz Federal