FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001431-63.2021.8.26.0601
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Socorro - 1ª Vara
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 00:42
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Texto íntegra
2 KBProcesso 1001431-63.2021.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Dionísio da Silva - - Vilma Zelia da Silva - Vistos. Fl. 323. Indefiro a citação por edital de Marli Alves dos Santos e do espólio de Luiz Carlos dos Santos. Ao que consta, houve envio de carta com aviso de recebimento para seu endereço (fls. 234/235), que foi recebida por terceiro (fl. 245). Posteriormente, soube-se que lá era era desconhecida (fl. 298). A tentativa de busca de endereços restou frustrada pois foi realizada com CPF incorreto. Não bastasse, os próprios autores informaram endereço em que a confrontante pode ser realizada (fl. 313). Destarte, o pedido de citação por edital é prematuro. Proceda a z. Serventia correção dos dados de Marli Alves dos Santos (RG 11.366.574 e CPF ***.***.***-**), anotando-os. Expeça-se carta para sua citação. Após o retorno da citação de Marli, se positivo o ato, tornem conclusos para deliberação de eventual edital para citação dos herdeiros de João Batista dos Santos. Acaso o documento volte assinado por terceiro, fica desde já deferida a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Por fim, se o aviso de recebimento tiver indicação de que ela é desconhecida, promova-se pesquisa de endereços pelo Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel. Oportunamente, advirto aos requerentes que não basta insistir no citação por edital como se tal medida fosse a solução para o processo. Não é. Ainda mais em caso relevante de usucapião que, por envolver direito de propriedade e questões registrais serissímas, deve envolver todo cuidado e formalidade necessária. Portanto, mais do que nunca, espera-se do advogado diligência e atenção nos requerimento que faz, evitando diligencias inúteis e equivocadas que prejudicam a boa marcha processual (vide informação errada, em mais de uma vez, sobre os dados da citanda). Intime-se. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)