FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000963-96.2017.5.10.0005
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:06/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 00:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000963-96.2017.5.10.0005 RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RECLAMADO: ALFALIRA SERVIOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, ADALBERTO ELIAS DE LIMA, LUIZ GUSTAVO CORDEIRO DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no exercício das atribuições conferidas por Lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA a parte LUIZ GUSTAVO CORDEIRO DE LIMA para tomar ciência do ato judicial a seguir transcrito: "Vistos. Verifico que, embora o executado tenha comprovado o pagamento das seis parcelas do acordo, os depósitos ocorreram fora do prazo ajustado. O despacho ID. d9aa80e homologou o parcelamento do débito remanescente em seis prestações mensais, com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes ao depósito da primeira parcela, sob pena de multa de 10% sobre as cotas inadimplidas ou em mora. A primeira parcela foi quitada em 02/12/2024, de modo que as demais deveriam ter sido pagas até o dia 02 dos meses seguintes. Contudo, a segunda parcela foi paga em 15/01/2025 (ID e0e90f3), a terceira em 18/02/2025 (ID 7862346), a quarta em 24/03/2025 (ID 269173b) e as duas últimas em conjunto apenas em 20/05/2025 (ID f94d0f3), evidenciando atraso no cumprimento da obrigação. Diante do exposto, reputo descumprido o acordo quanto à pontualidade e, nos termos da cláusula penal prevista no despacho homologatório, aplico a multa de 10% sobre as parcelas quitadas em atraso, conforme valores já apurados na planilha de cálculos ID 22cb65a. TOTAL DO DÉBITO: R$ 321,51, atualizado até 23/09/2025 (ID. 22cb65a) Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, a iniciar-se pelo Sisbajud. Se decorrido o prazo sem que haja a garantia ou pagamento do débito, proceda-se ao registro de ordem de bloqueio de valores em desfavor dos executados. Recebo a petição ID. 8663381 como manifestação, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial para transferência das parcelas depositadas pelo devedor para a conta bancária indicada pelo exequente no ID. 60e7742. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL que transfira o SALDO TOTAL das contas 4400104100858, 1800118113919 e 2400127911619, ZERANDO-AS, para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1511, Operação 003, Conta Corrente Nº 706-0, titularidade de Medeiros, Martins & Landim Advogados Associados, CNPJ nº 26.967.866/0001-60. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Publique-se." O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria da Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede da Vara. Assinado por servidor da Vara, por delegação da Juíza do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de outubro de 2025. PAULO FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, Assessor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUIZ GUSTAVO CORDEIRO DE LIMA<br>