FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7002204-78.2020.8.22.0010
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
nome classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:08/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:47
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002204-78.2020.8.22.0010 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Valor da ação: R$ 180.000,00 Parte autora: ERLI FERREIRA DO SANTO, SILVIO FERREIRA DOS SANTOS, LUZINETE PEREIRA DO SANTO, SANDRA PEREIRA DO SANTO, ROSIMEIRE PEREIRA DO SANTO, KEILA PEREIRA DOS SANTOS, JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS, EDOALDO PEREIRA DOS SANTOS, CLEBER PEREIRA DO SANTO, ALTAIR JOSE DO SANTO, APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, LUDOVICO ALVES DOS SANTOS Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: INES ALVES DOS SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de inventário e partilha pleiteados por SÍLVIO FERREIRA DOS SANTOS e outros em face dos bens deixados por JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e INÊS ALVES DOS SANTOS, as partes todas qualificadas nos autos. A sentença (ID 106619575) homologou o plano de partilha (ID 95821713, pág. 1), já transitada em julgado (ID 109320627). Já haviam sido expedidos os alvarás destinando os valores obtidos com a venda do imóvel (ID 111490228). Estava pendente nestes autos apenas apenas a destinação dos valores pertencentes aos herdeiros Ludovico Alves dos Santos e Aparecida Ferreira dos Santos, representados pela Defensoria Pública. Consta no ID 112547250 que o herdeiro LUDOVICO faleceu, havendo contato nos autos de um filho. Já a herdeira APARECIDA não atendia mais às orientações da Defensoria, razão pela qual esta deixou de representá-la (ID 117129188). Com isso, a decisão (ID 122969827) determinou a intimação da herdeira APARECIDA a constituir novo procurador, sob pena de os valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, referentes à sua parte da herança, serem transferidos para a conta centralizadora e, com relação ao herdeiro LUDOVICO, a intimação da Defensoria para diligenciar para obter a sua certidão de óbito, bem como proceder com a habilitação de seus herdeiros, sob pena de os valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, referentes à sua parte da herança, serem transferidos para a conta centralizadora. Foi juntada a certidão de óbito de LUDOVICO (ID 123282999), sendo informado pela Defensoria que, em contato com o herdeiro de LUDOVICO, Lucas, este informou que, embora tenha declarado que seu pai possuía 11 filhos vivos e 1 falecido, tem conhecimento de apenas 3 filhos registrados: Lucas, Wesley e o menor Noa. Consta informação de que Lucas e Wesley, maiores, renunciam à sua parte na herança, conforme escrita de próprio punho (ID's 125351113 e 125351115). Já Luciana, genitora/representante de Noa, informou seu endereço (ID 125351116). A tentativa de intimação de APARECIDA restou infrutífera (ID 125902322), embora haja indícios que ela reside no mesmo local. Pois bem. Verifica-se que já foi homologado o plano de partilha, com destinação dos valores pertencentes aos outros herdeiros, restando apenas dois herdeiros, LUDOVICO e APARECIDA a receberem sua parte da herança. Aparecida ficou inerte não informando seus dados bancários para recebimento dos valores e Ludovico, falecido, possui 3 herdeiros, dos quais 2 demonstraram interesse em renunciar sua parte na herança, restando apenas o menor Noa, cuja representante não pode renunciar à parte da herança por ele. Considerando que já foi homologado o plano de partilha e já transitado em julgado, é incabível neste momento rediscutir eventual redistribuição de valores, pois seria necessária uma sobrepartilha. Assim, entende-se razoável a destinação dos valores pertencentes a APARECIDA e LUDOVICO à Conta Centralizadora. No mais, verifico a existência de saldo remanescente em conta judicial pertencente à herdeira MARIA LUCIA. Desse modo, intime-se seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 7 de outubro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTES: ERLI FERREIRA DO SANTO, CPF nº ***********, AV. 16 DE JUNHO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, SILVIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***********, R. ALMIRANTE TAMANDARÉ 321 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUZINETE PEREIRA DO SANTO, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490, CASA CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, SANDRA PEREIRA DO SANTO, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROSIMEIRE PEREIRA DO SANTO, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490, CASA CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, KEILA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490, CASA CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490, CASA CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDOALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490, CASA CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, CLEBER PEREIRA DO SANTO, CPF nº ***********, 16 DE JUNHO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALTAIR JOSE DO SANTO, CPF nº ***********, 8225 2482, SETOR 43 ALTO DOS PARECIS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, AV BELEM 3873, CASA CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUDOVICO ALVES DOS SANTOS, PRINCESA IZABEL 835, CAIXA POSTAL 111 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: INES ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***********, RECIFE 4251 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA