FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000366-25.2022.8.13.0428
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:43
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5000366-25.2022.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Execução Previdenciária] AUTOR: RITA RAMOS DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido inicialmente pela de cujus Rita Ramos da Silva, representada por suas herdeiras, Adriana Ramos dos Santos Fernandes e Andrea Ramos dos Santos, em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme andamento do feito, observa-se que o executado instado a realizar o pagamento da obrigação por meio de precatório, informou em Id. 10512720477, o depósito dos valores devidos. As exequentes em Id. 10502821946, pleitearam o levantamento dos valores. Com efeito, é lícito concluir que a obrigação relativa ao débito executado encontra-se satisfeita em sua integralidade. Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento o executado das custas processuais, em virtude do disposto no art. 10, I, da Lei nº 14.939/03. Expeça-se alvará de transferência do valor constante nos autos, conforme requerido em Id. 10516731099, à vista dos poderes especiais que autorizam o levantamento, conforme o instrumentos procuratórios de Id. 9843698205 e 9843688148. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica. FELIPE IVAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas