FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001728-30.2024.8.11.0004
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:35
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Texto íntegra
2 KBESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1001728-30.2024.8.11.0004. REQUERENTE: CLEBER RONALDO BORGES REQUERIDO: BANCO FINASA S/A. Vistos. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FABIOLLA PARREIRA ALMEIDA em face de BANCO FINASA S/A (BANCO BRADESCO S/A), ambos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença transitada em julgado em 16/05/2025, apresentando planilha de cálculo atualizada. 3. A parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.136,14 (dois mil, cento e trinta e seis reais e quatorze centavos). Após a parte exequente manifestou sua concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia (id. 208668431). 4. A parte executada, por sua vez, requereu a extinção do feito pelo pagamento (id. 209713305). 5. É O RELATÓRIO. DECIDO. 6. Considerando que houve o pagamento integral do débito pela parte executada, conforme comprovante de depósito judicial juntado aos autos, e tendo a parte exequente manifestado sua concordância com o valor depositado, a extinção do feito é medida que se impõe. 7. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 8. EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia depositada em favor da patrona da parte exequente Dr. FABIOLLA PARREIRA ALMEIDA, conforme dados bancários informados no ID 208668431 (Caixa Econômica Federal, Agência 1308, Conta Poupança 000754301629-0, Operação 013, CPF ***.***.***-**, Chave Pix 66 99247-5657). 9. Custas remanescentes, pela parte executada, se houver. 10. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO