FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0003080-26.2022.8.16.0148
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Rolândia
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:09/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 35729510 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003080-26.2022.8.16.0148 Processo:   0003080-26.2022.8.16.0148 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Disponibilidade / Aproveitamento Valor da Causa:   R$11.553,28 Polo Ativo(s):   JUNIOR GARCIA GENARO (RG: 72948556 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Alfredo Moreira Filho, 526 - ROLÂNDIA/PR - E-mail: jrgenaro1980@gmail.com - Telefone(s): (43) 99670-0685 Polo Passivo(s):   Município de Rolândia/PR (CPF/CNPJ: 76.288.760/0001-08) Avenida Presidente Bernardes, 809 - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-067         Vistos etc.   Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).  Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pelo (a) JUIZ (A) LEIGO (A), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.  Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.  Rolândia, datado e assinado digitalmente.    ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES                    Juíza Supervisora