FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1170722-07.2024.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:31
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Texto íntegra

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Processo 1170722-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Defiro penhora no rosto dos autos n.º 1100512-28.2024.8.26.0100 em trâmite perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado WALMIR PAULINO, CPF ***********, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV: TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)