FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0014541-63.2023.8.16.0017
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível de Maringá
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:10/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:23
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014541-63.2023.8.16.0017 Processo: 0014541-63.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$260.832,00 Autor(s): NILSON GOTARDO (RG: 34513465 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Constituição, 858 - Zona 02 - CIANORTE/PR Réu(s): OKA BRASIL SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 38.181.793/0001-65) Avenida Pedro Manvailler, 1.652 - Vila Cristina - AMAMBAÍ/MS - CEP: 79.990-000 1. Tendo em vista a ausência de oposição das partes quanto à realização da audiência de instrução de forma exclusivamente virtual, designo o dia 25 de fevereiro de 2026, às 16h30min, para oitiva das testemunhas arroladas nos mov. 160.1 e tomada do depoimento do autor, nos termos da parte final do art. 385 do CPC. 2. Intimem-se pessoalmente a parte nos termos do art. 385 do CPC. 3. Destaca-se que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC). Observe-se que o advogado poderá juntar aos autos documento ou declaração assinada pela testemunha manifestando sua ciência da data, do local e do horário da audiência, com a afirmação de seu comparecimento no ato. Tal providência substitui a intimação realizada por carta com aviso de recebimento e possibilita eventual coerção da testemunha faltosa. Devem os advogados, sob pena de preclusão, informar, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada, se as testemunhas arroladas se enquadram nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Nessa ocasião, inclusive, deverão recolher custas, se cabíveis, relativas às intimações. 4. A audiência deverá ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular. Antes do início da audiência, o Cartório repassará aos advogados das partes o link de acesso à reunião. Cada advogado será responsável por entrar em contato com a parte que representa e com testemunhas que arrolar, informando-as e esclarecendo-as sobre este mecanismo de realização de audiência de forma não presencial. O Cartório deverá garantir que estejam na reunião uma testemunha de cada vez, garantindo a incomunicabilidade. Caso as testemunhas estejam no escritório de advocacia, solicito que seja observada a mesma incomunicabilidade (testemunha a ser ouvida não poderá ouvir a testemunha que estiver prestando depoimento). Para tanto deverá instrumentalizar o acesso dos participantes diretamente no sistema Microsoft Teams. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto