FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8000589-68.2022.8.05.0065
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:22
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBOFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV Ofício Requisitório nº: __112__ / 2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 2 meses. 1. Processo nº: 8000589-68.2022.8.05.0065 2. Parte Credora: DILMA GOMES DOS SANTOS 2.1 CPF: ***.***.***-** 3. Ente Devedor: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA - CNPJ Nº 13.504.675/0001-10 4. Valor Incontroverso Requisitado: 3.582,34 (três mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) 4.1 Dados Bancários do Credor: Caixa Econômica Federal, Agência 0618, Conta poupança 000799846978. 5. Advogada da Credora: MARIA LUIZA MARRACINI DE LIMA - OAB BA 464.14 CPF: ***.***.***-** Conde / BA, 09 de outubro de 2025. Ao Diretor Executivo da EMBASA Ilustríssimo Senhor, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 4.1, em face do credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza de Direito