FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5178091-59.2016.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 23:21
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178091-59.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA CPF: 22.261.093/0001-40 RÉU: EGESA ENGENHARIA S/A CPF: 17.186.461/0001-01 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA. em face de EGESA ENGENHARIA S.A. e EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A. Decisão que determinou: OFICIE-SE: A) ao Juízo da 8ª Vara Federal Cível da l Cível da SJDF solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 0028874-20.1997.4.01.3400 de créditos eventualmente existentes em favor de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A, até o limite de R$ 64.052,40 (sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5178091-59.2016.8.13.0024; B) ao Juízo da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 5125861-30.2022.8.13.0024 de créditos eventualmente existentes em favor de EGESA ENGENHARIA S/A até o limite de R$ 64.052,40 (sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5178091-59.2016.8.13.0024; C) ao Juízo da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 5120103-70.2022.8.13.0024, de créditos eventualmente existentes em favor de EGESA ENGENHARIA S/A até o limite de R$ 64.052,40 (sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5178091-59.2016.8.13.0024; (ID 10438066145) A exequente pretende a expedição de novo ofício ao juízo da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal para que realize a penhora no rosto dos autos ou explique o motivo da não realização (ID 10452703970) Pugna, ainda, que a Secretaria desta Centrase consulte a rastreabilidade do ofício expedido ao juízo da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal para que se verifique o motivo da não resposta do ofício expedido. (ID 10474143606) A executada Egesa Engenharia S.A. salienta que se encontra em recuperação judicial e pugna pela suspensão do feito. (ID 10452911874) Ofício respondido pela 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. (ID 10523527249) É o relatório. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o ID mencionado pela exequente, referente ao ofício retornado supostamente pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, em verdade, foi encaminhado ao juízo da 2ª Vara de Feitos Tributários, razão pela qual não foi possível o registro da penhora. Após, foi expedido ofício corretamente ao juízo da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal (ID 10452915161) em que, até o momento, não houve resposta. Ante o exposto, decido: I- INTIME-SE a exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre petição de ID 10452911874, sob pena de preclusão. II- OFICIE-SE, novamente, ao Juízo da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 5125861-30.2022.8.13.0024 de créditos eventualmente existentes em favor de EGESA ENGENHARIA S/A até o limite de R$ 64.052,40 (sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5178091-59.2016.8.13.0024; III- INTIME-SE a exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre a resposta ao ofício destinado ao juízo da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal em ID 10523527249, sob pena de preclusão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ISADORA NICOLI DA SILVA Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LACM