FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5020543-15.2021.4.03.6100
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:22ª Vara Cível Federal de São Paulo
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5020543-15.2021.4.03.6100 IMPETRANTE: ORIGINAL COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS S A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS - SP234573 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADALBERTO CALIL - SP36250 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com trânsito em julgado, quando a parte impetrante requereu a homologação do pedido de desistência da execução judicial das verbas principais reconhecidas nestes autos (ID nº 448461705). Instada a se manifestar (ID nº 470450151), a União Federal informou sua ciência, não se opondo ao pedido de desistência formulado pela impetrante (ID nº. 472975477). Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais na forma da sistemática processual civil, artigo 200 do CPC, porém, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial. A impetrante informa, ainda, que pretende compensar seu crédito diretamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da IN RFB nº 2.055/2021. Isso posto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte impetrante de executar judicialmente a obrigação reconhecida nestes autos, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, para fins de compensação de seu crédito, nos termos dos atos normativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Custas na forma da lei. Expeça-se a certidão de inteiro teor requerida pela parte impetrante (ID nº 448461705), se em termos. Após cumpridas as formalidades de praxe, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal Sentença Tipo “C” jpr