FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5016403-09.2024.4.03.6301
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Termo de Audiência
data disponibilizacao:13/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:57
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016403-09.2024.4.03.6301 AUTOR: JANAINA FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA GABAS - SP316612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, J. D. O. P., A. C. S. P. REPRESENTANTE: MARIA EDILAUZA CARACAS SETUBAL REPRESENTANTE do(a) REU: MARIA EDILAUZA CARACAS SETUBAL ADVOGADO do(a) REU: JULIANA PAULA DA SILVA FABRIS TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 08/10/2025, ÀS 15h LOCAL: Sala de audiência virtual criada por meio do programa Microsoft Teams. Agendada audiência virtual pelo sistema do Microsoft Teams, para o dia 08/10/2025, às 15h, compareceram a autora, Sra. JANAINA FELIX DE OLIVEIRA, acompanhada de sua advogada, Dra. ADRIANA APARECIDA GABAS (OAB SP316612); a representante do corréu A. C. S. P., Sra. MARIA EDILEUZA CARACAS SETUBAL, acompanhada de sua advogada, Dra. STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP); a corré J. D. O. P.; bem como as testemunhas abaixo qualificadas. Ausente o INSS. Presentes a Exma. Juíza Federal, Dra. ANA LÚCIA PETRI BETTO e o Técnico Judiciário, LUIZ CLAUDIO SANTA ROSA (RF 7085). Presente, ainda, a estudante do Curso de Direito, KAROLINE SILVA BOA SORTE (Registro Geral - CPF n.º ***.***.***-**). Iniciada a audiência, colheu-se a prova oral. DEPOIMENTO DA AUTORA (JANAINA FELIX DE OLIVEIRA): gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art.13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DA AUTORA: SEVERINO JACINTO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a), solteiro, porteiro, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF nº ***********, residente e domiciliado na Rua Teresa Ackel, nº. 101, casa 1, Penha de França, CEP 03639-040, São Paulo/SP. Gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DA AUTORA: JUSSARA MOURA DA SILVA, brasileiro(a), casada, cozinheira, portador(a) do RG nº 39622670-x SSP/SP, inscrito(a) no CPF nº *********-**, residente e domiciliado(a) na Rua João Demar, 46, Guaianases, CEP 08412-150, São Paulo/SP. Gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na sequência, a advogada da parte autora dispensou a oitiva da testemunha LEILIAN DO NASCIMENTO FIALHO (RG nº 53868499-9, CPF nº *********-**). DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): ELAINE SILVA RODRIGUES LIMA, brasileiro(a), casada, vendedora, portador(a) do RG nº 29.950.722-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF nº *********/**, residente e domiciliado(a) na Av. Nossa Senhora de Lourdes, 1040, Poá/SP. Gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DO CORRÉU: ELISANDRA DA SILVA TEIXEIRA, brasileiro(a), casada, comerciante, portador(a) do RG nº 22.923.707 SSP/SP, inscrito(a) no CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado(a) na Rua São Januário, 99, Parada Inglesa, CEP 02245-140, São Paulo/SP. Gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. DEPOIMENTO DA 3ª TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): MARIA NAILZA BEZERRA ALVEZ, brasileiro(a), casada, desempregada, portador(a) do Registro Geral - CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado(a) na Rua Itapiruna, 132, casa 010, Jardim Penha, São Paulo/SP. Gravado pelo sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, bem como da Resolução Pres. nº 343 de 14/04/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em seguida, a advogada da parte corré requereu a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possível infração ética-disciplinar, sob o argumento de que a advogada da parte autora teria atuado concomitantemente em favor da autora e do corréu em outro processo envolvendo alimentos. Dada a palavra à advogada mencionada, afirmou que não advogou em processo de alimentos, mas sim em um processo trabalhista relacionado a acidente de trabalho e no inventário do falecido, recebendo honorários da genitora do corréu, tendo afirmado que também atuou para Janaína nesse processo. Requereu-se, ainda, prazo para apresentação de alegações finais. Por fim, foi proferida a seguinte DECISÃO: Indefiro o requerimento para expedição de ofício à OAB, visto não haver comprovação nos autos sobre os fatos alegados, não possuindo, esta magistrada, poder de polícia para determinar providências em relação a outros processos em que não atua. Concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. Saem os presentes intimados. SãO PAULO, 8 de outubro de 2025 ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta