FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8147960-97.2023.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:13/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:51
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8147960-97.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA JOSE DIAS e outros (4) Advogado(s): FERNANDO MACIEL MARQUES (OAB:BA36050) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de inventário dos bens deixados por NORBERTA PEREIRA DE ASSIS, falecida em 04/03/2020, tendo sido nomeada inventariante MARIA JOSÉ DIAS. Consta das primeiras declarações (ID 485976390) que o espólio possui saldo bancário junto à Caixa Econômica Federal, apurado via Consulta SISBAJUD (ID 432115917), no valor de R$ 50.207,53 (cinquenta mil duzentos e sete reais e cinquenta e três centavos), em 21/02/2024. O Sr. NIVALDO DIAS LOPES, embora conste no polo ativo, não é herdeiro, figurando apenas como credor habilitado do espólio, tendo comprovado documentalmente o pagamento de despesas de funeral e manutenção de jazigo da falecida, no valor de R$ 5.083,00 (cinco mil e oitenta e três reais), conforme notas fiscais (IDs 447220093 e 447220098) e declaração de Alexsandra dos Santos Dias (ID 436307222). O crédito foi reconhecido por este Juízo na decisão de ID 478461818, com determinação de inclusão como passivo nas primeiras declarações. O edital de citação (ID 495776043) foi regularmente publicado, sem manifestação de herdeiros ou terceiros interessados (certidão de ID 497171146), encontrando-se habilitados os herdeiros Maria José Dias, Alexsandra dos Santos Dias, Alexandre dos Santos Dias e Evandro dos Santos Dias, todos representados pelo mesmo patrono. Diante do exposto, determino: Expeça-se alvará judicial em favor de NIVALDO DIAS LOPES, CPF nº ***.***.***-**, no valor de R$ 5.083,00 (cinco mil e oitenta e três reais), a título de reembolso das despesas funerárias e de manutenção do jazigo do espólio de NORBERTA PEREIRA DE ASSIS. O valor deverá ser debitado do montante existente na conta bancária da de cujus junto à Caixa Econômica Federal (ID 432115917). Após a expedição e levantamento do alvará, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esboço de partilha, devendo nele constar expressamente a quitação da dívida do espólio com o credor NIVALDO DIAS LOPES e o saldo remanescente disponível para partilha entre os herdeiros habilitados. Cumpridas as determinações e juntado o esboço de partilha, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR