FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5135411-25.2017.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:49
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5135411-25.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMANDA MELGACO RIBEIRO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: WESLEY THADEU RAMOS DE OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Considerando a inércia da parte ré em demonstrar eventual situação de miserabilidade econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça, hei por bem indeferir o referido benefício. Proceda-se à nomeação de perito contábil para realização da liquidação por arbitramento, eis que o valor do imóvel está descrito em contrato. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte