FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5060534-63.2025.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:41
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Texto íntegra
32 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 1 de 17 Protocolo n°: 5060534-63.2025.8.09.0051 Natureza: Falência EDITAL (Art. 99, § 1º da Lei 11.101/2005) FALÊNCIA DE ESCOLA BRASILEIRA DE IMPLANTES DENTARIOS LTDA. – EPP - CNPJ nº 22.995.331/0001- 41 O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia FAZ SABER que nos autos do processo n° 5359613-36.2022.8.09.0051 foi decretada a Falência da empresa ESCOLA BRASILEIRA DE IMPLANTES DENTARIOS LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ nº 22.995.331/0001- 41, conforme íntegra da sentença a seguir: SENTENÇA A ESCOLA BRASILEIRA DE APERFEIÇOAMENTO EM IMPLANTES DENTÁRIOS - EIRELI (EBIDE), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 22.995.331/0001-41, com sede na Alameda dos Buritis, nº 460, Qd. 84, Lt. 1/54, Setor Central, Goiânia-GO, por intermédio de seu representante legal Eliseu Antônio Brito Oliveira Filho (CPF ***.***.***-**), devidamente representada por advogado constituído, ajuizou inicialmente pedido de recuperação judicial, com fundamento na Lei nº 11.101/2005. O processo tramitou como recuperação judicial, sendo determinado o cumprimento dos requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (eventos 12 e 16). Após sucessivas determinações para complementação da documentação obrigatória, a requerente, por meio de petição protocolada no evento 18, requereu expressamente a conversão do pedido de recuperação judicial em autofalência, fundamentando o pedido na impossibilidade de cumprimento de suas obrigações financeiras. A empresa alegou que possui mais de 190 ações judiciais de caráter indenizatório em seu desfavor, ultrapassando R$ 11.000.000,00; que teve suas contas bancárias bloqueadas judicialmente; o PROCON determinou a abstenção de realizar novos contratos; os profissionais odontólogos abandonaram a empresa; e que não possui condições de cumprir suas obrigações financeiras. Foi determinada vista ao Ministério Público (evento 22), que se manifestou pela ausência de interesse na atual fase processual (evento 27). É o relatório. DECIDO. Este Juízo é competente para conhecer e julgar o presente feito, nos termos do art. 3º da Lei nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 2 de 17 11.101/2005, uma vez que o principal estabelecimento da requerente se localiza nesta Comarca. A requerente possui legitimidade ativa para o pedido de autofalência, conforme art. 105 da Lei nº 11.101/2005. O pedido de autofalência encontra-se devidamente fundamentado e atende aos requisitos legais estabelecidos na Lei nº 11.101/2005. A requerente demonstrou claramente sua situação de insolvência, apresentando volume excessivo de demandas judiciais (mais de 190 ações) totalizando aproximadamente R$ 11.000.000,00; bloqueio judicial de contas bancárias; impossibilidade de realizar novos contratos por determinação do PROCON; abandono dos profissionais que prestavam serviços à empresa; declaração expressa de impossibilidade de cumprimento das obrigações financeiras. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que não há interesse na atual fase processual, considerando que não existe expressa previsão legal para intervenção ministerial antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, sendo facultativa sua intervenção nesta fase. Restou amplamente demonstrado nos autos que a requerente se encontra em estado de insolvência civil, sendo manifesta sua impossibilidade de adimplir regularmente suas obrigações. A decisão da empresa de requerer sua própria falência representa opção legítima do empresário em face da inviabilidade econômica de continuidade da atividade empresarial. Posto isso, com fundamento nos arts. 105 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, acolho o pleito de autofalência, para declarar falida a empresa ESCOLA BRASILEIRA DE APERFEIÇOAMENTO EM IMPLANTES DENTÁRIOS – EIRELI, CNPJ nº 22.995.331/0001-41, que tem como titular administrador Eliseu Antônio Brito Oliveira Filho (CPF ***.***.***-**). Com o presente decreto, a o titular fica afastado da administração dos bens da empresa, os quais formarão a massa falida objetiva. Nomeio Administrador Judicial o Dr. Danilo Franco (OAB/GO 40.726), com sede na Rua 72, nº 325, Edifício Trend Office, Sala 1503, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP 74.805-480, WhatsApp 62 98164-5437, e-mail: danilofrancopioli@hotmail.com, sob compromisso, o qual deverá ser prestado em 48 horas, perante este juiz (gabinete), conforme o disposto no art. 99, inciso IX, da Lei nº 11.101/2005. Notifique-o. Assinado o termo, o Administrador Judicial, imediatamente, promoverá a arrecadação dos bens da massa falida, que ficarão sob sua guarda, com observância do disposto no art. 108 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Nos termos do art. 22, III, “j”, da citada norma, compete ao Administrador Judicial vender todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O Administrador Judicial cumprirá com desvelo sua função, especialmente os atos e diligências previstas no art. 22 da lei de regência. No prazo de 40 (quarenta) dias, o Administrador Judicial apresentará relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 da Lei nº 11.101/2005. Fixo como termo legal da falência o nonagésimo (90º) dia anterior à data do pedido de recuperação judicial formulado nestes autos. No prazo de 15 dias, o titular administrador da empresa falida comparecerá perante ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 3 de 17 Administrador Judicial para assinatura do termo de comparecendo, prestando as informações na forma do art. 104, I, da Lei nº 11.101/2005. Intime-o. Intime-se o titular administrador da empresa falida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o disposto no art. 99, inc. III, da Lei de Quebras, apresentando a relação de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos créditos, atendendo, também, ao disposto no art. 104 do diploma legal precitado, sob pena de tipificação do crime de desobediência. O titular administrador da empresa falida deverá obedecer e cumprir atentamente as suas obrigações previstas no art. 104 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de tipificação de crime falimentar. Fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, salvo quando autorizado por este juízo. Fixo o prazo de 15(quinze) dias para habilitação dos credores junto ao Administrador Judicial (não nos presentes autos), a contar da publicação do edital, na forma do artigo 7º, § 1º c/c art. 99, IV , ambos da Lei de Falências. As habilitações tempestivas poderão ser realizadas através do e-mail do Administrador Judicial: danilofrancopioli@hotmail.com. As execuções individuais existentes contra a falida, inclusive as fiscais, permanecerão no juízo de origem, mas serão, por ora, suspensas, expedindo-se certidão de crédito para que o credor o habilite neste juízo falimentar. Transitada em julgado esta sentença, os juízos das execuções individuais deverão extingui-las, segundo exegese do STJ. Também, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, fica vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens da falida. Lacre-se o estabelecimento e arrecadem-se os bens da empresa falida, em cumprimento ao estabelecido no art. 109 da Lei 11.101/05. Expeça-se mandado, que será cumprido por oficial de justiça na companhia do Administrador Judicial. Se necessário poderá ser requisitada o auxílio da força policial. Oficiem-se aos estabelecimentos bancários para que encerrem as contas da falida e enviem informações quanto aos saldos porventura existentes nestas, na forma do art. 121 da Lei de Quebras. Primeiramente, pelo SISBAJUD proceda-se ao bloqueio dos saldos, indicando ali como crédito o valor de 11milhões de reais (valor estimado). Pelo RENAJUD, solicitem-se informações sobre veículos de propriedade da falida. Através do sistema INFOJUD, requisitem-se as 5 (cinco) últimas declarações de renda da pessoa jurídica falida. Lancem-se os dados da falida no CNIB. Requisite-se dos titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca certidões sobre a existência ou não de imóveis de propriedade da falida. Oficie-se. Ordeno à Junta Comercial - JUCEG e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro da ora falida, para que dele conste a expressão “falido”, nesta data. Oficie-se Requisite-se da JUCEG cópia de todos os documentos ali arquivados atinente à empresa falida. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que tomem conhecimento da falência. No prazo de 30 dias, contados da assinatura do termo de compromisso, o Administrador Judicial apresentará plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 4 de 17 não superior a 180 dias. Publique-se edital contendo a íntegra desta sentença com a relação de credores. por se tratar de ação transindividual, também de interesse do Estado, os atos processuais serão realizados independentemente do adiantamento de custas, as quais serão recolhidas na ordem de preferência dos créditos extraconcursais (art. 84, V , da Lei nº 11.101/2005). Goiânia, data e hora da assinatura digital. J. Leal de Sousa Juiz de direito ADVERTÊNCIA: Ficam os credores intimados para, no prazo de 15 (quinze) contados da publicação deste Edital, promoveram suas habilitações ou divergências de crédito junto ao Administrador Judicial (não nos presentes autos) a serem enviados para o e-mail deste: danilofrancopioli@hotmail.com, nos termos dos artigos 7º, § 1º c/c art. 99, IV, ambos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Abaixo a relação de credores. RELAÇÃO DE CREDORES CREDORES TRABALHISTAS (créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho) CREDOR CPF V ALOR (R$) Cleidiane Barros Carlos ***.***.***-** 10.397,71 Daniel Dourado Leal Queiroz ***.***.***-** 5.266,11 Darlene Almeida Silva ***.***.***-** 5.588,63 Milani da Silva Neres ***.***.***-** 17.786,97 Raissa Cristine Barbosa da Silva ------------------ 6.597,16 Rodrigo Lauriano de Castro ***.***.***-** 7.948,24 Suzilane Carneiro Sodre ***.***.***-** 24.743,70 TOTAL CREDORES TRABALHISTAS R$ 78.328,52 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – GERAL CREDOR V ALOR (R$) SICOOB 902.087,61 Banco do Brasil 1.420.851,84 Itaú 405.000,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 5 de 17 Laboratório Porto Lab 3.725,00 Laboratório Malab 19.545,00 Laboratório Conceito 24.100,00 Carlos Protético Autonomo 6.720,00 Arthur dos Santos Vasques 7.222,00 Ian Carlos Rodrigues 8.725,00 Matheus Oliveira Nascimento 4.757,00 Rafaella Garcia Picinini 4.590,00 TOTAL CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – GERAL R$ 2.807.323,45 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - PACIENTES CREDOR V ALOR (R$) Abenones Mendes Sales 4.380,13 Adaglê da Silva Lopes 1.040,00 Adair Jose Rodrigues do Nascimento 959,79 Adair Pereira de Moraes 9.020,89 Adão Calixto de Jesus 820,00 Adão Gonçalves de Castro 3.391,76 Adear Teles de Farias 4.020,00 Adeilson Socorro de Oliveira 8.870,58 Adelino Ferreira Soares 810,91 Ademir Goncalves Da Silva 4.663,02 Adenaldo Pereira da Vitoria 4.843,25 Adenilson José da Fonseca 3.915,79 Adenilva Rodrigues de Bastos 4.386,07 Adeusvaldo Gonçalves de Oliveira 700,00 Adimar Alves de Oliveira 100,00 Adriana Bezerra dos Santos 8.034,73 Adriana Mendes dos Santos Ferreira 2.168,00 Adriano Nascimento Gonzaga 770,00 Adrielly Rocha Carvalho 1.370,00 Agmar Rodrigues da Silva 1.620,00 Alcione Miranda de Moura 7.769,10 Aldemar Felix Pinheiro Ferreira 6.934,97 Alessandra Lima Costa 2.228,57 Alexa Fabiana Nunes 1.488,17 Allan Ricardo de Moura Camargo 1.731,50 Allan Sudário Nascimento Moreira 1.625,00 Altair Garcez Lemos 5.340,92 Alzira Santana de Melo Silva 672,02 Ana Ferreira dos Santos 496,06 Ana Lice Sousa Oliveira Silva 940,00 Ana Lúcia Alves 880,03 Ana Lúcia Rodrigues Barroso 770,00 Ana Maria da Silva 1090,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 6 de 17 Ana Maria Mamede 1.479,70 Ana Paula dos Santos 366,40 Ana Pereira da Silva 640,00 Ana Rita Alves de Souza 2.971,11 Ana Rita dos Santos Souza 570,00 Anaceli Pereira de Sá 727,81 Anamaria de Sousa Filgueiras 520,00 Anderson Cardoso da Silva 820,00 Anderson da Silva Saraiva 470,20 Andre Santos de Sousa Lima 2.762,70 Andreia dos Santos Silva 4.840,00 Anisio Monteiro da Luz 3.047,27 Anne Sophia da Silva Aguiar Nunes 670,00 Antonia Gomes da Silva 6.600,00 Antonia Maria Barbosa Gonçalves 620,00 Antonia Silva do Espirito Santo 3.400,00 Antonio Custodio Bueno 3.542,03 Antonio Jose dos Santos Lopes 2.205,14 Antonio Martins dos Santos 205,96 Antonio Paulo Rodrigues Carneiro 3.364,70 Antonio Pereira de Jesus 2.840,00 Aparecida Alves do Vale 8.650,32 Aparecida Bueno Fernandes dos Santos 967,83 Aparecida Inacia da Silva 1.340,00 Aparecida Jose de Souza 5.575,23 Aparecida Ribeiro de Freitas 590,00 Aparecida Rodrigues de Oliveira 3.649,34 Aparecida Rosa Barbosa 5.250,00 Aparecida Rosa de Jesus Machado 3.387,12 Aparecida Teixeira Luiz 4.721,34 Aparecido Rodrigues de Melo 2.213,22 Arioldene Ribeiro Chaves 1.072,55 Arivanio Ferreira Rocha 750,00 Arlete Luiza de Santana Vieira 740,00 Arnaldo Pereira da Silva 29,31 Arquimedes Alves de Souza 3.659,13 Arquimedes Garcia Duarte 5.836,24 Atau Correia de Lima Neto 227,00 Auda Solange Mendes Lima 2.862,44 Augusto Nery Daniel 496,06 Aze Maria Ludovica Pelizon Gonçalves 2.020,00 Baldoino Alves Bonfim Filho 1.280,00 Bartolomeu Pereira de Souza 3.800,00 Beatriz Aparecida Silva Follmann 400,00 Beatriz Verissimo Montalvao 1.016,44 Benedito Ribeiro Junior 2.127,50 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 7 de 17 Bruna Pinho Ribeiro 806,00 Cacilda de Lourdes da Silva 599,20 Caio Vinicius dos Santos Silva Lima 4.400,00 Carlos Alberto Rabello 1.071,60 Carlos Divino Alves 5.432,05 Carlos Eduardo Siqueira 1.399,65 Carlos Francisco Da Conceicao 2.932,19 Carmem Ariene de Souza Neves 646,96 Caroline Bastos Poubel 548,22 Cassia Rodrigues da Silva Alves 570,00 Cassio Helio Ribeiro 5.860,00 Celia Cristina Casagrande de Sousa 600,00 Celio Faleiro da Silva 4.800,00 Cesario Ferreira Paiva 613,37 Cidiane Gonçalves de Jesus 366,69 Cirlene Ferreira Gandara 4.822,11 Claudia Maria de Oliveira 470,00 Claudia Moreira Teles 2.392,65 Claudinei Ferreira Leite 8.561,42 Claudiney Santos 1.862,74 Claudio Barros Garcon 4.423,28 Claudivaldo Rodrigues da Silva 3.120,00 Cleide Marinho de Sousa 4.351,03 Cleide Pereira Silva Sousa 1.979,03 Cleiton Cabral de Sousa 1.793,44 Cleitoni da Costa Oliveira Freitas 770,00 Clemison Santos Oliveira 662,00 Cleonice Nunes Leandro 1.140,00 Clerio Marques da Silva 1.340,00 Cleusa Flozino Mendes 2.540,00 Cleyton da Silva Rocha 2.800,00 Crecimar Marques Martins Alves 1.838,10 Cristiano Custodio de Oliveira 2.720,00 Cristiano Marcos Pires Neto 3.331,65 Cristiano Sebatião Firmino 314,10 Dália Carvalho de Oliveira Bueno 5.131,00 Dália Lima da Silva 1.547,93 Daniela Maria Pereira de Paula 830,40 Daniela Nunes DE Almeida 1.936,73 Davi Pereira da Silva 1.597,79 Deborah de Castro Fernandes 520,00 Deizibel Freitas Teles Xavier 1.249,80 Delermando Vieira Sobrinho 501,66 Delva Aparecida Jacinto 770,00 Deneci Menegatti Gomes 556,31 Denezio Cavalcante Alexandre 4.766,03 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 8 de 17 Denise Alves Pereira Vieira 608,72 Denise Marinho Borges 3.180,00 Denivaldo Francisco Pires 2.831,44 Denize Aparecida Esteves 511,68 Denyelle Nayara Carneiro de sa Cardoso 475,32 Deomario Dourado Nascimento 1.170,00 Deusana Barbosa de Souza 3.008,88 Deusoniel Jose de Maria Freitas Dias 2.489,02 Deuzilia Jesus de Santana Amorim 3.190,00 Dilma Rodex Braga Goncalves 1.118,55 Dina Idelmina Fogliatto 40,80 Dino Cesar Coelho da Silva 2.323,46 Divani Rodrigues Da Silva 743,44 Divina Gomes de Paula dos Anjos 3.477,00 Divina Pereira de Morais Barros 3.470,00 Divina Rodrigues de Souza 2.020,00 Divino Carlos Soares 627,50 Divino da Costa Freire 951,14 Divino Eterno Dutra de Sousa 1.474,00 Divino Francisco do Espirito Santo 1.087,96 Domauci Fernandes da Silva 995,72 Domingas Rodrigues Lopes 2.203,80 Domingos Oliveira Costa 123,00 Donesio Americo Neto 69,20 Donizete Alves DA Costa 5.520,00 Doralice Stalschus Bezerra 940,12 Dorian Monteiro das Chagas 8.115,00 Dotervir de Oliveira Macedo 2.190,03 Dulcelia Alves da Silva 2.840,00 Edevaldo Rodrigues da Silva 417,32 Ediberto Martins da Paixão 2.816,00 Edilane Alves de Souza 3.095,57 Edilany Souza Nascimento 820,00 Edilson Antonio Richardi 585,00 Edimar Luiz Pinto 4.188,00 Edinalva Oliveira Santos 4.045,22 Edione Angelo de Godoi 3.422,93 Edmilson Sousa Calixto 3.185,41 Edna Maria da Silva Oliveira 2.909,32 Edson de Paula Albernaz 720,00 Edson Teles de Toledo 565,00 Eduardo Cruvinel de Castro 615,00 Eduardo Nunes Batista 670,00 Edvaldo da Silva Arcanjo 1.896,77 Edvan Aguiar dos Santos 2.127,08 Edvania Maria Bastos Araujo Carvalho 1.813,10 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 9 de 17 Elcionio Vieira Borges 2.198,28 Elena Costa Nogueira 1.882,57 Elesmar Rodrigues 723,00 Eliana Pereira Cunha Mota 52,34 Eliana Povoa da Silva Gomes 3.294,22 Eliane Batista Monteiro 670,00 Eliane Silva Goularte 615,00 Elias Cardoso Camargo 2.633,29 Elias Pereira Cardoso 4.163,81 Eliel Ribeiro dos Santos 2.902,36 Eliene Darc Magalhaes 2.340,00 Eliete Alves dos Santos 1.200,00 Elisangela Garcia dos Santos Cardoso 1850,00 Elisio Jose de Oliveira 520,00 Elisson Araujo Melo 56,25 Elisvan Alves da Silva 2.829,32 Elizabete Alves da Silva Batista 3.320,90 Elizabete Alves Morais 1.045,77 Elizabete Vieira Povoa 1.335,05 Eliziel Gonzaga de Castro 337,50 Eloisio Nascimento 838,12 Elson Mendes Moreira 6.127,34 Elvis Oliveira dos Santos 960,00 Elza Alvina da Rocha Marques 2.258,00 Emivaldo Martins 1.237,84 Emmanuel Rodrigues Martins da Silveira 1.451,91 Erly Rufina de Andrade 2.250,00 Esequias de Souza 4.751,19 Ester Batista Sobrinho 5.181,04 Eudes Ferreira Lustosa 866,57 Eunice Ferreira Jeracina Almeida 5.462,91 Eva Bueno Fernandes 700,00 Eva Pires Machado 1.311,42 Evandro Assis de Souza 403,85 Evandro Brito de Araujo 1.744,04 Evandro Fausto Pereira 1.940,00 Evandro Ferreira Sales 3.343,36 Evandro Franco da Silva 4.074,44 Evanilda de Oliveira Barros Pessoa 1.760,47 Evanizio Goncalves de Oliveira 854,58 Fabiana de Souza Moura 4.872,15 Fabiana Ribeiro Lopes 733,00 Fabiana Tocantins Vinhal 1.055,00 Fabio Araujo Mendonça 700,00 Fabio Junior Sobreira de Carvalho 926,68 Fátima Mendonça da Silva 5.323,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 10 de 17 Fausto Vieira Nascimento 1.084,66 Fernanda de Oliveira Abreu 2.260,00 Fernanda Ferreira de Andrade Viana 520,00 Fernando Novais 2.015,00 Fídelia dos Santos Abreu Fernandes 3.653,40 Flavia Rosa de Sousa Nunes 206,55 Flávia Silva dos Santos 1.360,00 Francielle Mesquita Nunes Rocha 2.486,53 Francisca Brunete Praciano da Mota 3.852,94 Francisca Ferreira de Souza Nascimento 1.518,26 Francisco Donizete Moreira 840,99 Francisco Lourenço Pereira Filho 3.414,15 Francisco Mariano 7.660,86 Francisco Miranda 192,86 Francisco Rosa de Miranda 4.025,83 Francisco Soares da Silva 573,76 Francisco Soares de Oliveira 7.251,85 Franklin Batista Araujo 1.900,00 Gabriel Leandro Ribeiro dos Santos 631,86 Gabriela Celine Rodrigues do Nascimento 1.560,66 Geandra da Silva Lopes 485,64 Geovana Pereira da Silva 1.092,64 Geralda Marques Souto 1.020,00 Gezimar Luis Xavier 1.221,34 Gilberto Jose Vieira 1.675,86 Gil Célio Rodrigues Vieira 3.929,52 Gilmar da Silveira Neto 500,00 Gilmar Ribeiro da Silva 2.000,00 Gilvan Soares de Sousa 2.230,00 Giovana Graciano de Sá 2.502,49 Giseli Cristina Barbosa da Silva 1.973,95 Glauciene Fernandes de Paula Oliveira 3.155,00 Guaraci Antonio Dos Santos 3155.00 Hedi Lamar Silva dos Anjos 925,76 Helena Maria Alves de Souza 2.740,89 Heleno Lourenço Morais 2.213,91 Helio Teixeira de Oliveira 237,36 Hernani Pínto Dias 800,00 Humberto Oliveira Cardoso 320,00 Igor Henrique dos Santos 265,00 Ilda Oliveira Campos 2.318,82 Ilda Orozina De Jesus Leandro 2.926,15 Ildeson dos Santos de Mendonça 2.945,00 Iraildes Moraes Aires 820,00 Irani Costa da Cruz 3.359,30 Irany dos Santos Oliveira 4.620,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 11 de 17 Irene Lima Selvatico 1.934,41 Iris de Lima Nunes 2.700,00 Isis de Napoli Silva 2.210,00 Ivan Alves DA Cruz Junior 2.984,64 Ivanete Duarte Leite 2.075,31 Ivany Silva Pacheco 2.337,49 Jaime Pereira da Silva 1.125,00 Jeovani Cardoso Nascimento 570,00 Jesus Rodolfo Ferreira de Seiqueira 895,00 João Alves dos Santos 2.347,27 João Batista dos Santos 2.202,50 Joao dos Santos Mota 2.911,32 João Francisco de Oliveira 2.380,00 Joao Paulo da Silva 2.327,94 Joaquim Clemente Rocha Rosal 2.770,00 Joaquim Costa Pereira 1.680,00 Joel Martins Milhomem 2.560,00 Jose Antonio Romao de Souza 8.915,88 José Carlos Sousa de Andrade 1.557,15 Jose de Souza Neto 1.620,00 Jose Paulo Cardoso 2.860,00 Jose Pinto Neto 5.751,14 Josemario Fernandes da Silva 2.641,28 Josiel Carneiro Pereira 470,00 Josilene da Silva Melo 1.550,00 Josiria Pereira dos Santos 1.040,00 Jovelice Campelo da Silva 1.405,00 Juarez Xavier dos Anjos 5.175,00 Julio Cesar de Melo 3.564,44 Julio Cesar Lovi 1.050,00 Julio Cezar Soares da Silva 3.520,00 Junio Cesar Ribeiro 880,00 Junival Gonçalves de Sigueira 3.484,98 Jusimeire Vieira Ferreira 7.287,60 Juvercina de Jesus Cardoso 6.640,00 Kamila Cirqueira Dias Crisostomo 9.935,89 Karen Kelly Teixeira Fernandes 2.240,00 Karley Guilarde França 790,37 Karlla Simone de Souza 603,57 Kátia Alves Taveira Martins 4.424,97 Kattiene Ribeiro Andrade 901,25 Larissa Luciana Fogaça da Silva 2.550,00 Leide Celia DO Socorro Vieira DE Souza 6.041,69 Leonam Nogueira Fleury 5.185,00 Leonardo Bittencourt Moreira 3.465,00 Leonardo Evaristo Freitas Curvo 530,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 12 de 17 Leonardo Lucio Pinheiro 345,00 Leonir Ferreira Leite 4.927,43 Lídio Rocha da Costa 4.752,11 Lourdes Rodrigues Ferreira 161,60 Lúcia de Fátima Lauriano Inácio 2.942,94 Luciana Repezza de Faria 470,00 Luciana Vieira 4.736,27 Lucicleia Rodrigues da Silva 504,50 Luciene Alves de Albuquerque 1.860,00 Luciene Catia de Oliveira 1.000,00 Lucileia da Silva e Silva 1.206,14 Lucimar Vieira Carvalho da Mata 1.760,00 Lucimeyre de Farias Vitor Américo 525,51 Lucirene Araujo Oliveira 242,06 Luis Mar Ferreira 570,00 Lusmar Luiz Ferreira 2.368,69 Madeilene Abreu Silva 4.540,01 Manoel Portilho Barros 1.310,00 Manoel Rodrigues Ferreira 3.386,96 Mara DE Oliveira Nichida 1.989,68 Marcela Cristina de Azevedo 720,00 Marcelo Antonio Andre 2.782,88 Marcelo dos Santos 10.620,00 Marcelo Elias Lopes 690,00 Marcelo Geronimo de França 820,00 Marcelo Itagiba França 6.220,00 Marcelo Lourenço Ribeiro 670,00 Marcia Mota 4.200,00 Marciene Roberto DA Costa Andrade 1.390,53 Marcilene Verissimo Viana 862,00 Marcio Glauber dos Santos 2.420,00 Marcio Jose Azevedo Costa 2.147,91 Marcos Antonio da Silva 3.740,00 Marcos Glauber dos Santos 1.145,69 Marcos Jose da Silva 220,00 Marcos Martins Souza 2.460,00 Marcos Paiva DA Silva 874,00 Marcos Silas Gouveia Lima 685,00 Margarete Rodrigues de Vasconcelos 3.094,23 Maria Alves de Morais 1.147,20 Maria Alzira da Silva 7.200,00 Maria Aparecida Aguiar da Silva 1.040,00 Maria Aparecida Barbosa de Souza 2.794,18 Maria Aparecida Batista dos Santos 620,00 Maria Aparecida dos Santos 6.820,00 Maria Carolina da Conceição Batista 940,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 13 de 17 Maria Cristina Gonçalves Pereira 1.150,00 Maria da Conceição Rocha do Sacramento 941,05 Maria de Fatima Alves Teixeira 3.325,00 Maria de Lourdes Barra de Campos 5.195,99 Maria Eurene Espindola DE Souza Oliveira 3.342,65 Maria Genesi Ferreira dos Santos 3.190,00 Maria Genilda de Souza Lopes Ribeiro 3.545,62 Maria Justina Oliveira dos Santos 571,70 Maria Luciene Silva Lima 1.860,00 Maria Luiza Pereira de Oliveira Araujo 620,00 Maria Mary Veloso da Costa 1.240,00 Maria Monteiro Marques 880,00 Maria Neres Lovi 3.071,42 Maria Nhanzireth Costa Nunes Lamounier 469,10 Maria Santana Joaquim da Silva Torres 2.534,53 Maria Santana Ribeiroda Silva França 1.350,00 Maria Sirley Alves Ribeiro 1.490,00 Maria Soares Guerreiro 2.784,74 Mariluz Augusta de Campos Barreira 320,00 Marinete Brandao Marques 755,83 Marineusa Oliveira da Silva Tomé 320,00 Marizete Ferreira DE Amorim 1.770,00 Marizeth Dias Guimarães 806,00 Marlene dos Reis Dionizio 1.340,00 Marlene Ferreira Gandara Bastos 2.207,30 Marluce da SilvaGomes 670,00 Marta Gonçalves De Oliveira 2.191,21 Mateus Pereira Valadares 820,00 Mauricio Lopes de Souza 5.169,14 Mauricio Vasco Cordeiro 3.476,65 Maysson Ramos Pereira 380,00 Meire Mitsue Yosimura 1.491,68 Meirimar Eterna de Oliveira 570,00 Michelly Kelly da Silva 753,42 Milson Matilde de Siqueira 820,00 Milton Xavier da Costa 735,00 Milza Pinto Rodrigues 2.072,40 Mirian Colares Mesquita 534,57 Mirian Maria dos Reis Fleury 718,00 Mirna de Fatima de Souza Cruz 872,88 Moacir Cabral dos Santos 8.757,11 Mona Rodrigues Silva Correa 967,17 Monica Cardoso 1.678,78 Nara Rubia Paulino de Queiroz Honorato 1.880,00 Natalia de Jesus Sousa 1.566,98 Natalina José da Silva 1.940,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 14 de 17 Natalina Maria Borges Araujo 1.449,20 Natialha Pereira de Paiva 1.673,15 Nayara Cristina de Souza Oliveira Martins 728,25 Neide Sebastiana da Costa 1.240,00 Nelson Candido Martins Neto 2.010,00 Neura Maria de Jesus 2.277,35 Neuza Maria da Silva Borges 3.428,15 Nilda Rodrigues dos Santos 1.178,80 Noemi Joaquina Borges 1.308,68 Nubia Cristina Silva Vieira Duarte 6.220,00 Nubia Maria de Jesus 2.200,00 Oberto Costa DA Silva 2.497,80 Odacy Vitor Peixoto 671,78 Odiceia dos Santos Dias 3.182,11 Olicio Bonsolio Rodrigues 2.860,00 Olinda Magalhaes Albuquerque Rosa 2.292,31 Orquehnea de Souza Nascimento 3.100,00 Osmar Pereira de Souza 990,00 Osvaldo Candido da Silva 4.322,13 Osvaldo França da Silva 2.920,00 Osvaldo Moreira da Costa 825,11 Osvando Lopes Martins 1.341,63 Oswandir Diogenes DE Andrade 1.412,32 Patricia Alves Martins 957,38 Paula Aparecida Silva Santana 2.886,98 Paulo Adelande Goncalves 172,97 Paulo Bordignon 1.046,62 Paulo Cesar de Oliveira 2.853,44 Paulo Gonçalves dos Santos 1.007,50 Paulo Humberto Graciano 2.700,00 Pedro Adonias José Dias de Mato 4.080,00 Pedro de Assis Silva Tavares 5.713,43 Pedro Rodrigues de Paula 1.833,76 Pedro Roque Pereira 2.200,00 Percival Amancio Vieira 1.640,00 Petronilson Evaristo Pereira 7.776,44 Placido Dantas de Lira 884,44 Priscila Ribeiro da Silva 3.237,94 Pureza de Maria Fonseca da Silva 4.760,55 Raciel Vando Batista 1.984,50 Rafael Pereira da Conceição 861,50 Raianny Luana Gonzaga Barbosa 1.348,00 Raimundo Braz Sardinha 2.600,00 Raimundo Bruehmueller 3.400,00 Ramon Alves DOS Santos 2.701,24 Rayane Dias Chaves 222,38 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 15 de 17 Regina Celia Francisco dos Santos 136,94 Regina Maria da Paixão 1.414,00 Reilane Silva Santos 770,37 Remulo Francisco dos Santos Azevedo 1.740,00 Renata Candida Silvestre 1.145,00 Renildo Rafael Ramos 648,12 Renilton Arantes 3.406,22 Ricardo Borges 2.986,05 Rildo Jose Campos 2.390,00 Rita de Castro Oliveira Santos 1.640,00 Roberta Neves Leal Sousa 905,50 Roberto Aires Rodrigues 1.801,00 Roberto Romoaldo dos Reis 6.972,75 Rodrigo Teixeira da Mata 3.126,32 Ronealdo Goncalves de Oliveira 1.141,35 Ronélio Bueno Barbosa 4.700,00 Roneria Gouveia Lima Alves da Silva 520,00 Rosa Cassia Dias 1.732,00 Rosana Cristina Martins 1.344,20 Rosana Fernandes Rezio 306,29 Rosana Maria Juvileschi 4.591,87 Roselaine Brasileiro de Sousa 570,00 Roseli Souza Santos de Moraes 5.845,47 Rosenir Alves Brandão 2.526,36 Rosilene Ferreira da Costa 267,70 Rosimara Eugênia Silva Rodrigues 275,01 Rosirene Alves Carvalho 1.343,30 Rubens do Prado 1.540,00 Ruth Dias Fernandes Freitas 3.603,70 Samanta Lima de Oliveira 2.656,51 Samira Claudia Pereira 840,00 Sandoval Pereira da Silva 9.816,95 Sandra Maria Pereira de Souza 1.656,04 Sandra Pinto Camargo 6.271,00 Sandro Martins Borges 330,00 Sara Procopio Chaves 415,03 Sebastiana da Silva Oliveira 2.775,24 Sebastião Anjo Ferreira 2.608,80 Sebastião Brasil Vilas Boas 2.140,00 Sebastiao Cardoso da Silva 6.783,00 Sebastião Divino Martins 9.092,00 Sebastiao Euripedes de Jesus 4.807,00 Selma da Silva Vieira 1.465,00 Selma Machado Grabowski 742,00 Selma Souza da Silva 1.040,00 Shirley Costa da Silva Miranda 1.640,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 16 de 17 Silene Maria dos Santos Fernandes 280,59 Siliomar Ferreira DE Carvalho 4.413,54 Silva Domingos da Silva 1.700,80 Silvane Silva de Oliveira 520,00 Silvania Rodrigues Custodio 1.086,68 Silveria Maria de Assunção Queiroz 720,00 Silvia Ferreira Tavares Nunes 2.875,00 Silvio Mariano DE Matos 660,00 Simone Pereira da Silva 570,00 Siria Andiara de Souza Moura 470,00 Sirlane Divina da Silva Sousa 1.340,00 Sirlei Alves da Silva 9.840,00 Sirlei Vicente Vieira 3.989,32 Solange de Fátima Reis 1.430,82 Solange Rocha de Medeiros 2.105,60 Sonia Aparecida Gonçalves 4.033,28 Sonia Maria de Souza Victorasso 2.290,45 Sueli Fatima Valadares Campos 1.634,93 Sueli Vieira Matias Ferreira 6.580,94 Suely Martins Alves da Silva 5.691,41 Susane Cristina Borges Linhares 570,00 Taanique Naate Oliveira Sousa 3.840,00 Tadeu Araujo do Valle 990,00 Tatiana Alves Rodrigues 1.430,50 Tatyane Rodrigues da Cruz 3.320,00 Terezinha Alves Cesario 10.014,17 Terezinha Rosa do Carmo Garces 913,85 Thiago Crispim Ferreira da Silva 557,34 Tulio Belotti 470,00 Túlio Henrique Muniz Lemos 2.480,00 Udson Silveira Dias 170,00 Umbelina Maria Lopes de Souza 2.320,81 Valdeci Pereira Montalvão 1.943,62 Valdimar Tavares de Sousa 3.653,60 Valdison Vasconcelos de Barros 2.160,00 Valmir Pereira da Silva 70,71 Vanderlei de Andrade 220,00 Vanessa de Morais 6.185,89 Vanessa Ferreira Rebouças 2.076,68 Venisio Ferreira da Silva 900,00 Vera Luce Pinto de Urzeda 670,00 Vereunice Alves dos Santos 5.671,08 Victor Alves de Castro 520,00 Vilma Gonzaga da Silva 3.540,00 Wadson Hayner Dos Santos Lima 820,00 Wagner Martins Bueno 2.054,04 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia 5ª Vara Cível e de Arbitragem Página 17 de 17 Wagner Mota Pereira 855,20 Waldeir Viana Pereira 7.420,00 Walderina Oliveira De Souza 2.565,00 Walkiria Siqueira Novais de Oliveira 2.661,45 Walquiria Teixeira de Freitas 1.399,65 Walquiria Vitorino Pereira Nunes 1.440,00 Walter Menezes de Almeida 4.395,11 Walter Rayol de Aquino 1.612,00 Walto Moreira Alves 6.959,58 Wanessa Aparecida Rosa Silva 4.043,05 Wesley Claiton Ferreira Rodrigues 721,14 Wesley Ferreira Vargas 1.350,00 Wilhomar Vieira Mota 1.724,64 Wilma Moreira Alves 1.420,00 Wilma Rosa Pereira 747,87 Wilza Silvano de Souza 1.906,82 Wisley Cesar Alves Claro 3.262,35 Wmarley Antonio Pedro Martins 3.715,00 Zalila Pedroso Machado 4.961,42 Zilma Rosa Lino 1.420,00 Zineide Fernandes Silvestre 4.827,78 TOTAL CREDOR QUIROGRAFÁRIO - PACIENTES 1.299.517,51 QUADRO – RESUMO CLASSE V ALOR (R$) TOTAL CREDORES TRABALHISTAS R$ 78.328,52 TOTAL CREDOR QUIROGRAFÁRIO - GERAL R$ 2.807.323,45 TOTAL CREDOR QUIROGRAFÁRIO - PACIENTES R$ 1.299.517,51 TOTAL R$ 4.185.169,48 E para que produza seus efeitos de direito é expedido o presente Edital eletrônico que será publicado na forma da Lei. Goiânia, data da assinatura digital. J. Leal de Sousa Juiz de Direito