FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002442-16.2025.8.13.0105
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:[Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares
nome classe:RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:39
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares Praça do Vigésimo Aniversário, 0 s/nº, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-142 PROCESSO Nº: 5002442-16.2025.8.13.0105 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JAQUELINE CAMPOS PAUL SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: RUI ANTONIO DA SILVA CPF: ***.***.***-** Decisão Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, defiro a abertura e processamento deste inventário, pelo rito do arrolamento sumário. Ato contínuo, nomeio a senhora JAQUELINE CAMPOS PAUL SILVA, inscrita no CPF n° ***.***.***-**, para o encargo de inventariante do espólio do senhor RUI ANTÔNIO DA SILVA, CPF n° ***.***.***-**, conferindo-lhe poderes gerais e específicos para realizar todos os atos necessários à administração do patrimônio do de cujus. Providenciem-se as a) certidões negativas de débitos fiscais das fazendas federal, estadual e municipal; b) a certidão de pagamento/desoneração do ITCD; e c) a certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Além disso, proceda-se à juntada do seguinte documento: a) Procuração da herdeira . Concedo prazo de 20 dias para apresentação de toda a documentação mencionada (art. 620, CPC). Por fim, a inventariante deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, mediante juntada aos autos desta decisão, devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 617, parágrafo único, do CPC. Servirá a presente decisão, extraída e autenticada pela plataforma PJe, como Termo de Compromisso de Inventariante, a quem o MM. Juiz de Direito deferiu o compromisso na forma da lei, encarregando-a de leal e honradamente exercer o cargo de inventariante. Intime-se. Cumpra-se. Compromissada: __________________________________________________________ Sra. JAQUELINE CAMPOS PAUL SILVA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC [Pré-Processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares LJSJ