FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5008322-48.2025.4.02.5110
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de São João de Meriti
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra Fazenda P&uacute;blica (JEF)  N&ordm; 5008322-48.2025.4.02.5110/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RAFAEL MARTINS CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>1. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;&nbsp;obriga&ccedil;&atilde;o de fazer, deve ser cumprida pelo &oacute;rg&atilde;o empregador da parte autora, que &eacute; respons&aacute;vel pela reten&ccedil;&atilde;o do imposto de renda quando do pagamento dos sal&aacute;rios.&nbsp;</p>
<p>Para garantir seu&nbsp;cumprimento,&nbsp;servir&aacute; a presente decis&atilde;o como of&iacute;cio/certid&atilde;o, devendo a parte autora, por meios pr&oacute;prios, providenciar sua impress&atilde;o e a posterior comunica&ccedil;&atilde;o a seu &oacute;rg&atilde;o empregador.</p>
<p>2. Ap&oacute;s a comprova&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de fazer, intime-se a Uni&atilde;o - Fazenda Nacional para manifesta&ccedil;&atilde;o em 15 dias, sobre as alega&ccedil;&otilde;es da parte autora do&nbsp;<span>evento 31</span>.</p>
<p>3. Por fim, venham conclusos.&nbsp;</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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