FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5008322-48.2025.4.02.5110
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de São João de Meriti
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008322-48.2025.4.02.5110/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RAFAEL MARTINS CARVALHO DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. </p> <p>Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.</p> <p>2. Após a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a União - Fazenda Nacional para manifestação em 15 dias, sobre as alegações da parte autora do <span>evento 31</span>.</p> <p>3. Por fim, venham conclusos. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>