FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5132268-84.2025.4.02.5101
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra Fazenda P&uacute;blica (JEF)  N&ordm; 5132268-84.2025.4.02.5101/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RENATA PRATA SAINT CLAIR PIMENTEL WATKIN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA INES ALVES GOMES (OAB RJ051486)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><strong>1&nbsp;</strong>- Ante o tr&acirc;nsito em julgado do t&iacute;tulo judicial em 12/02/2026&nbsp;(evento 27), providencie&nbsp;a Secretaria a altera&ccedil;&atilde;o da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A CONTRA A FAZENDA P&Uacute;BLICA (JEF)".</p>
<p><strong>2</strong> - <strong>Intime-se</strong> o INSS para ci&ecirc;ncia e cumprimento da senten&ccedil;a prolatada no evento , que declarou "a n&atilde;o incid&ecirc;ncia do&nbsp;imposto&nbsp;de&nbsp;renda&nbsp;retido na fonte previsto no art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 9.779/99, em al&iacute;quota de 25%, sobre os proventos de aposentadoria (NB 181.240.129-6), recebidas pela parte autora, fazendo incidir, em seu lugar, a tabela de al&iacute;quotas progressivas do&nbsp;imposto&nbsp;de&nbsp;renda&nbsp;pessoa f&iacute;sica, atualmente prevista no art. 1&ordm; da Lei n&ordm; 11.482/2007".&nbsp;</p>
<p><strong>3</strong> - Com a vinda da informa&ccedil;&atilde;o do cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o de fazer pelo INSS, <strong>intime-se</strong> a parte autora&nbsp;para, <u>no prazo de 10 (dez) dias</u>, juntar planilha contendo o montante devido,&nbsp;nos termos do julgado, observada a data da cessa&ccedil;&atilde;o dos descontos de imposto de renda (termo final). A planilha dever&aacute; ser elaborada no site da Justi&ccedil;a Federal:&nbsp;<a>https://www.jfrs.jus.br/projefweb/</a>&nbsp;e&nbsp;os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC.</p>
<p><u>Observo que a planilha dever&aacute; conter</u>:</p>
<p>a) valor principal do proveito econ&ocirc;mico pretendido (valor hist&oacute;rico);</p>
<p>b) valor total da taxa Selic;</p>
<p>c) montante total atualizado do cr&eacute;dito;</p>
<p>d) data de atualiza&ccedil;&atilde;o dos valores;</p>
<p>e) total de parcelas a que se refere o c&aacute;lculo.</p>
<p><strong>3.1&nbsp;</strong>- Cumprido,&nbsp;corrijo o valor da causa&nbsp;para o valor indicado na planilha apresentada, devendo a Secretaria proceder &agrave; retifica&ccedil;&atilde;o do valor da causa no sistema e-Proc, pois expressa o&nbsp;proveito econ&ocirc;mico perseguido pelo(a) exequente.</p>
<p><strong>3.2&nbsp;</strong>- Decorrido o prazo sem manifesta&ccedil;&atilde;o, d&ecirc;-se baixa e arquivem-se os autos.</p>
<p><strong>4&nbsp;</strong>-&nbsp;Ap&oacute;s, intime-se a UNI&Atilde;O - FAZENDA NACIONAL,&nbsp;nos termos do art. 535 do C&oacute;digo de Processo Civil&nbsp;para, querendo, no&nbsp;prazo de 30 (trinta) dias e nos pr&oacute;prios autos,&nbsp;impugnar a execu&ccedil;&atilde;o,&nbsp;<u>cuja eventual alega&ccedil;&atilde;o de excesso dever&aacute;,&nbsp;<strong>impreterivelmente</strong>, ser acompanhada da indica&ccedil;&atilde;o do valor que entende devido, sob pena de n&atilde;o conhecimento da argui&ccedil;&atilde;o</u>&nbsp;(art. 535, &sect; 2&ordm;, do CPC).</p>
<p><strong>5 -</strong>&nbsp;Em caso de anu&ecirc;ncia expressa da devedora, HOMOLOGO como devido, desde j&aacute;, o valor indicado na planilha da parte autora e determino a expedi&ccedil;&atilde;o da(s) devida(s) RPV(s), com ci&ecirc;ncia &agrave;s partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedi&ccedil;&atilde;o do requisit&oacute;rio, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 822, de 20/03/2023, do CJF.</p>
<p><strong>5.1 -</strong>&nbsp;Relativamente a eventual&nbsp;pedido de destaque dos&nbsp;honor&aacute;rios contratuais, observe-se que o art. 22, &sect; 4&ordm;, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) disp&otilde;e que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a)&nbsp;do contrato de honor&aacute;rios&nbsp;antes da expedi&ccedil;&atilde;o da requisi&ccedil;&atilde;o de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedu&ccedil;&atilde;o da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j&aacute; os pagou.</p>
<p>Logo,&nbsp;al&eacute;m do contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, &eacute;&nbsp;necess&aacute;ria a juntada de declara&ccedil;&atilde;o de pr&oacute;prio punho firmada pela parte autora de que n&atilde;o antecipou, no todo ou em parte, o pagamento&nbsp;dos honor&aacute;rios contratuais, em observ&acirc;ncia a esse dispositivo legal,&nbsp;sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.</p>
<p>Caso a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria a eventual&nbsp;destaque dos honor&aacute;rios contratuais n&atilde;o seja apresentada tempestivamente, as requisi&ccedil;&otilde;es far-se-&atilde;o sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedu&ccedil;&atilde;o da verba honor&aacute;ria contratual, cabendo ao caus&iacute;dico promover a cobran&ccedil;a dos valores junto ao seu constituinte.</p>
<p>A esse respeito, destaco&nbsp;o disposto no art. 16, da&nbsp;Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 822, de 20/03/2023, do CJF,&nbsp;<em>in verbis</em>:</p>
<p>Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condena&ccedil;&atilde;o o que lhe couber por for&ccedil;a de honor&aacute;rios contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, &sect; 4&ordm;, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, dever&aacute; juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elabora&ccedil;&atilde;o da requisi&ccedil;&atilde;o de pagamento.</p>
<p><strong>5.2 -</strong>&nbsp;Ressalto que o valor homologado ser&aacute; automaticamente corrigido pelo sistema processual at&eacute; o momento de seu pagamento.</p>
<p><strong>5.3</strong>&nbsp;- Decorrido o prazo, proceda-se &agrave; expedi&ccedil;&atilde;o da(s) RPV(s).</p>
<p><strong>5.4 -</strong>&nbsp;Cadastrada(s), intimem-se as partes para ci&ecirc;ncia acerca da(s) mesma(s), antes de seu encaminhamento ao TRF da 2&ordf; Regi&atilde;o, em cumprimento ao art. 12 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 822/2023 do Conselho da Justi&ccedil;a Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p><strong>6 - </strong>N&atilde;o havendo impugna&ccedil;&otilde;es, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisit&oacute;rio(s), on-line, ao TRF da 2&ordf; Regi&atilde;o.</p>
<p><strong>7 - </strong>Deve(m) o(s) benefici&aacute;rio(s) da(s) requisi&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados ser&atilde;o creditados no prazo de at&eacute; 60 dias a partir da respectiva transmiss&atilde;o dos dados ao TRF da 2&ordf; Regi&atilde;o, quando decorrentes de RPV&acute;s, sendo os valores oriundos de precat&oacute;rios creditados de acordo com o disposto no par&aacute;grafo primeiro do art. 100 da CF/88.</p>
<p>Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no par&aacute;grafo 1&ordm; do art. 49 da Resolu&ccedil;&atilde;o 822/2023 do CJF, que determina que: &ldquo;<em>Os saques correspondentes a precat&oacute;rios e RPVs ser&atilde;o feitos independentemente de alvar&aacute; e reger-se-&atilde;o pelas normas aplic&aacute;veis aos dep&oacute;sitos banc&aacute;rios, com prazo de at&eacute; 48 horas para ag&ecirc;ncia efetuar o pagamento, a contar da apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos de identifica&ccedil;&atilde;o ao gerente</em>&rdquo;.</p>
<p><strong>8&nbsp;</strong><strong>-&nbsp;</strong>O dep&oacute;sito da(s) requisi&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) de pagamento poder&aacute; ser acompanhado pelo(a) benefici&aacute;rio(a) da seguinte forma:</p>
<p><strong>-</strong>&nbsp;Acessar o site do e-Proc da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Rio de Janeiro, atrav&eacute;s do link&nbsp;<u>https://eproc.jfrj.jus.br</u>, e escolher a op&ccedil;&atilde;o "Consulta P&uacute;blica de Processos". Na pr&oacute;xima p&aacute;gina, informar o n&uacute;mero e a chave do processo para que seja poss&iacute;vel consultar todas as pe&ccedil;as;</p>
<p><strong>-</strong>&nbsp;Verificar se houve gera&ccedil;&atilde;o do evento relativo ao dep&oacute;sito da requisi&ccedil;&atilde;o com a descri&ccedil;&atilde;o "Requisi&ccedil;&atilde;o de Pagamento - Pequeno Valor - Paga";</p>
<p><strong>-&nbsp;</strong>Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informa&ccedil;&otilde;es para levantamento dos valores, identificando &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira deposit&aacute;ria e a data dispon&iacute;vel para saque;</p>
<p><strong>-</strong>&nbsp;Comparecer &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de resid&ecirc;ncia e o n&uacute;mero do seu processo, n&atilde;o havendo necessidade de comparecer &agrave; Secretaria deste Ju&iacute;zo;</p>
<p><strong>-</strong>&nbsp;O(A) advogado(a)&nbsp;poder&aacute; acompanhar o dep&oacute;sito do(s) requisit&oacute;rio(s) atrav&eacute;s do Painel do Advogado;</p>
<p><strong>-&nbsp;</strong><u>Nos termos do &sect; 1&ordm; do art. 27, da Lei n&ordm; 10.833/2003, e &sect; 1&ordm; do art. 33, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 822/2023, do Conselho da Justi&ccedil;a Federal, o benefici&aacute;rio poder&aacute; declarar &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira respons&aacute;vel pelo pagamento que os rendimentos recebidos s&atilde;o isentos ou n&atilde;o tribut&aacute;veis, ou que, se tratando de pessoa jur&iacute;dica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Tributos e Contribui&ccedil;&otilde;es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.</u></p>
<p><strong>9 - </strong>Ap&oacute;s o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da libera&ccedil;&atilde;o da verba para o respectivo pagamento.</p>
<p><strong>10&nbsp;</strong>- Noticiado o pagamento, sem requerimentos das partes, tenho por satisfeita a obriga&ccedil;&atilde;o, na forma do artigo 924, II, do CPC, pelo que, d&ecirc;-se baixa e arquivem-se os autos.</p>
<p><strong>11 -</strong>&nbsp;<u>Apresentada impugna&ccedil;&atilde;o ao c&aacute;lculo da parte autora pela UNI&Atilde;O - FAZENDA NACIONAL</u>, abra-se vista &agrave;(ao) exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.</p>
<p><strong>11.1 -</strong>&nbsp;Ap&oacute;s, considerando que n&atilde;o estamos diante de c&aacute;lculos simples, nos termos dispostos no art. 301, &sect; 1&ordm;, incisos I e II, da Consolida&ccedil;&atilde;o de Normas da Corregedoria Regional da Justi&ccedil;a Federal da 2&ordf; Regi&atilde;o, determino a remessa dos autos &agrave; Se&ccedil;&atilde;o de&nbsp;Contadoria&nbsp;Judicial, nos termos do &sect; 2&ordm; do art. 524 c/c art. 527, ambos do C&oacute;digo de Processo Civil, para elabora&ccedil;&atilde;o dos c&aacute;lculos de liquida&ccedil;&atilde;o do julgado, nos termos do t&iacute;tulo executivo judicial formalizado neste processo e da documenta&ccedil;&atilde;o adunada pelas partes.</p>
<p><strong>11.2 -</strong>&nbsp;No retorno, abra-se vista &agrave;s partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p><strong>11.3 -</strong>&nbsp;Decorridos os prazos de intima&ccedil;&atilde;o, voltem-me conclusos para decis&atilde;o&nbsp;a respeito da impugna&ccedil;&atilde;o.</p></section>
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