FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002602-83.2025.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Passos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 22:26
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002602-83.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANTONIO DARCI DA FONSECA CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0313-41 SENTENÇA Vistos. As partes transigiram (ID 10556864033). As cláusulas ajustadas não ofendem a preceito legal. Assim sendo, cumpridas as exigências legais, HOMOLOGO a autocomposição expressada à ID 10556864033, com base no art. 487, III, “b” do CPC e tratando-se de pagamento à vista, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte autora na forma ajustada. Litigando a parte autora com gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à referida, nos termos do art. 98, §3o do CPC. Declaro o imediato trânsito em julgado. Não havendo outro requerimento, arquivem-se os autos, adotando-se todas as diligências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos