FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0012097-86.2011.4.02.5001
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Linhares
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica  N&ordm; 0012097-86.2011.4.02.5001/ES</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: META CENTRAL DE SERVICOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VINICIUS  DINIZ SANTANA (OAB ES013758)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>A libera&ccedil;&atilde;o dos valores incontroversos, depositados mediante o of&iacute;cio requisit&oacute;rio expedido nestes autos (<span>evento 218, DEMTRANSF1</span>) est&aacute; condicionada &agrave; expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;.</p>
<p>Nessas condi&ccedil;&otilde;es, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; de levantamento, observando-se a Consolida&ccedil;&atilde;o de Normas da Corregedoria Regional da Justi&ccedil;a Federal da 2&ordf; Regi&atilde;o (arts. 182/189).</p>
<p>Ap&oacute;s, intime(m)-se o(a)(s) benefici&aacute;rio(a)(s) para ci&ecirc;ncia e comparecimento &agrave; ag&ecirc;ncia banc&aacute;ria, no prazo de validade do alvar&aacute; (sessenta dias a contar da elabora&ccedil;&atilde;o), na forma do art. 183 da referida Consolida&ccedil;&atilde;o. Documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria: documento de identidade com foto, al&eacute;m da c&oacute;pia do alvar&aacute;, a qual pode ser obtida por impress&atilde;o direta da pe&ccedil;a dos autos eletr&ocirc;nicos.</p>
<p>O(a)(s) benefici&aacute;rio(a)(s) deve(m) informar o levantamento, presumindo-se que este foi realizado em havendo sil&ecirc;ncio.</p>
<p>D&ecirc;-se vista &agrave; Uni&atilde;o da peti&ccedil;&atilde;o do&nbsp; <span>evento 220, PET1</span>&nbsp;e documentos que a acompanham, a fim de atualizar os valores a serem pagos.</p>
<p>Com a juntada de nova planilha, d&ecirc;-se vista &agrave; parte autora.</p>
<p>Nada sendo requerido, cadastre-se o competente requisit&oacute;rio de valores.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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