FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003021-19.2022.8.13.0056
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 21:06
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena He Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5003021-19.2022.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ADMILSON MOREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: ORTOVEL VEICULOS E PECAS LTDA CPF: 49.226.749/0007-36 e outros DESPACHO Vistos, etc… A prova pericial tem, por fim, dar ao Órgão Jurisdicional elementos de que o Magistrado não dispõe para que se torne possível o julgamento do meritum causae, conforme preceitua o artigo 479, do Código de Processo Civil. Vislumbra-se que, o Autor, em sede de especificação de provas (ID 10174976712, 26/02/2024), requereu a produção de prova pericial, entretanto, não informou a especialidade do perito a ser nomeado. Deste modo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar qual o tipo de perícia pretende realizar. Intime-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena