FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0041899-37.2010.8.13.0471
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 21:06
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 0041899-37.2010.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: LUCIANO LUIZ DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA -SEJUSP CPF: 05.487.631/0001-09 DESPACHO Vistos. A decisão de ID 10259803737 já determinou a forma de nomeação e de pagamento dos honorários periciais, sendo certo que a perícia em questão será integralmente realizada sob a égide da assistência judiciária gratuita, conforme consignado no aludido pronunciamento judicial, de modo que o valor e a forma de pagamento dos respectivos honorários será realizado conforme tabela/regramento próprio editado pelo TJMG, para pagamento de perícias em situações como essa. Com efeito, não incumbe ao perito discutir/questionar a ordem judicial em questão, de modo que ou ele aceita, ou recusa a realização do trabalho técnico. Assim, recebo a manifestação de ID 10397177771 como recusa à realização dos trabalhos periciais, tendo como forma de pagamento a tabela correspondente para assistência judiciária gratuita. Em consequência, desconstituo o perito outrora sorteado e determino à Secretaria para cumprir o pronunciamento judicial anteriormente mencionado neste despacho, nos exatos termos em que ele foi proferido, ficando desde já desconstituída eventual nomeação que recaia sobre profissional que não aceite o encargo nesses moldes, ou que manifeste condicionantes para realização do respectivo trabalho. Pará de Minas/MG, 14 de outubro de 2025. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito